TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 094/2021
19 de Novembro de 2021
Termo de rescisão ao Contrato n° 094/2021 NUTRICENTER – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME, inscrita no CNPJ com o n. 06.372.763/0001-40 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa NUTRICENTER – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME, inscrita no CNPJ com o n. 06.372.763/0001-40, Endereço: Avenida das Flores, nº 334, Bairro: Jardim Cuiabá, CEP. 78.043-172 Cuiabá/MT, Telefone/Fax: (65) 3028-5500 E-mail: nutricentercba@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Domingos Esteves Iglesias, RG n. 1499766-5 SSP/MT e CPF n. 990.266.861-53, considerando o constante no Processo Licitatório n°.148/2020, na modalidade Pregão Presencial nº088/2020, Homologado em 23/07/2020, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 094/2021 cujo Objeto é a Aquisição de Leite em Pó e Suplemento Nutricional, de acordo com a Resolução CIB – MT nº. 222 de 09/10/2014, para atender as demandas da Secretaria de Saúde do Poder Executivo Municipal de Confresa – MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 23/07/2020. 1.3 – Justificativa da Rescisão: conforme oficio n° 3695/SMS/2021, o qual comunicou a necessidade da rescisão unilateral, devido ao fato de que não há necessidade da aquisição do restante do saldo do mesmo. Contudo é imperativo o cancelamento do referido contrato.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 18 de novembro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE