Carregando...
Pref. Confresa

Termo de rescisão ao Contrato n° 025/2021 R C DE OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ com o n. 05.460.358/0001-10 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa R C DE OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ com o n. 05.460.358/0001-10, Representada neste ato por Revelino Carlos de Oliveira, RG n. 956.439 SSP/MT e CPF n. 567.501.701-10, doravante designada CONTRATADA, considerando o constante no Processo Licitatório n. 046/2021, Pregão Presencial n. 019/2021 Homologado 26/02/2021, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 025/2021 cujo Objeto é a Adesão Ata de Registro de Preços nº 001/2021 decorrente do Pregão Presencial – SRP nº 001/2021 da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã - MT, cuja a Detentora da Ata é a empresa: R C DE OLIVEIRA-ME, CNPJ: 05.460.358/0001-10 sendo o objetoContratação de empresa especializada em Publicação em Diário Oficial, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 18/11/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão: conforme oficio n° 733/ADM/2021, o qual comunicou a necessidade da rescisão unilateral, devido ao fato de que não há necessidade da Utilização dos serviços e já foi realizado um novo Procedimento Licitatório desse objeto.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 18 de novembro de 2021.

____________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE