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Pref. Confresa

DECRETO Nº185, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

DEFINE EXCEPCIONALMENTE O DIA 20/11/2021 – DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA COMO PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida em âmbito municipal, e as medidas de prevenção e enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) implantadas no âmbito do Município de Confresa desde março de 2020;

CONSIDERANDO os impactos socioeconômicos e financeiros e na rotina econômica no Município em decorrência da pandemia de importância internacional causada pelo agente Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Ofício nº 22/2021 da Câmara de Dirigentes Lojistas de Confresa – CDL, protocolado nesta data, 18/11/2021, apresentando o referido pleito;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.346, de 28 de abril de 2021, que dispõe que “Poderão, excepcionalmente, ser inobservados os feriados estaduais e municipais previstos para os anos de 2021 e 2022, em razão da situação de calamidade pública e das medidas de quarentena impostas em virtude da pandemia do coronavírus (covid-19), que tiveram relevante impacto na rotina econômica.”

D E C R E T A:

Art. 1º. Como forma de amenizar o impacto econômico ocasionado pela pandemia do COVID-19, fica excepcionalmente definido o dia 20 de novembro de 2021, Dia da Consciência Negra, como ponto facultativo no Município de Confresa – MT.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser observadas as convenções coletivas de trabalho acerca do tema, a fim de assegurar o direito dos trabalhadores.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa-MT, em 18 de novembro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal