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Pref. São José dos Quatro Marcos

FESTIVAL DE MÚSICA 2021

Torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS que visa selecionar ações culturais no segmento MÚSICA conforme estabelecido na Distribuição dos Recursos Financeiros. A presente seleção pública será realizada nos termos do Plano Municipal de Cultura de São José dos Quatro Marcos instituído pela Lei 1751/2020 e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Considerando que os setores Culturais estão entre os mais prejudicados pela pandemia da COVID-19.

1.2. Considerando que as atrações musicais locais foram fortemente impactadas devido às restrições e os protocolos de segurança sanitária, influenciando drasticamente nos orçamentos e nas formas de apresentação.

1.3. Considerando a retomada do setor, após adaptação para o retorno das apresentações e com o aquecimento do mercado musical, torna-se imprescindível o fomento de atrações musicais por meio deste Edital, promovendo a apresentação pública de serviços para a sociedade e o fomento a geração de emprego e renda para com o setor musical.

1.4. A presente Seleção Pública terá como princípios, objetivos e responsabilidades aqueles previstos no Plano Municipal de Cultura de São José dos Quatro Marcos.

1.5. O (A) proponente não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento do Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.6. Não será cobrada taxa de inscrição.

1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

1.8. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso e no site da Prefeitura Municipal (www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br).

1.9. É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 1 (um) dia, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial, por meio de preenchimento de requerimento, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinado, digitalizado e encaminhado para a Comissão de Habilitação e Seleção, por meio do e-mail institucional: (cultura@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br).

1 DOOBJETO

1.1. Este edital tem por objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas localizadas no Município de São José dos Quatro Marcos – MT, com vistas a apresentações musicais de artistas locais, para atender ao evento cultural Festividades de Fim de Ano 2021, promovido pela Prefeitura de São José dos Quatro Marcos – MT. 1.2. Os artistas que pretenderem participar do evento Festividades de Fim de Ano 2021 promovido pela Prefeitura de São José dos Quatro Marcos – MT, através deste edital, deverão se cadastrar até o dia 10/12/2021; 1.3. Este credenciamento é válido a partir de sua publicação e receberá inscrições até o dia 10/12/2021, para contratações até o dia 31/12/2021. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - As condições estabelecidas por este edital servirão para definir parâmetros para eventuais contratações, com a ressalva de que, em hipótese alguma, haverá a obrigatoriedade de contratação por parte do Município junto aos profissionais credenciados. 2.2 - A contratação para apresentação musical só poderá ser executada sob cadastro prévio e seleção, e nas condições estipuladas neste Edital e de acordo com a programação desenvolvida, atendido o disposto na cláusula 4 deste Edital. 2.3 - Não será selecionada a pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com a Administração Pública. 2.4 - É vedada a seleção de pessoas jurídicas que estejam vinculadas ao Departamento de Cultura e Turismo do Município de São José dos Quatro Marcos - MT. 2.5 - Fica facultada ao Setor Cultural, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução processual. 2.6 - O credenciamento terá início a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios. 2.7 - Fica vedada a participação no presente certame do(a) cantor(a) do Município de São José dos Quatro Marcos, que queiram se apresentar na modalidade acústica ou com playback, sendo necessária a presença de banda com no mínimo três músicos.

3 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

3.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida. b) Contrato de Exclusividade – apenas para os casos em que o artista não estiver constituído juridicamente, podendo, assim, ser representado por seu empresário através de Contrato de Exclusividade válido em todo o território nacional, registrado em cartório, assinado por todos os integrantes do grupo, no qual serão delegados poderes ao outorgado para responder em nome de todos os artistas, por atos decorrentes da execução dos serviços com mínimo de 6 (seis) meses da data de contratação. c) Comprovantedeinscrição(CNPJ). MEI, Eireli, ME, Ltda, etc. d) Certidão negativa de débitos junto ao INSS e) Certidão negativa de débitos junto ao FGTS f) Certidão negativa de débitos junto à Receita Estadual g) Certidão negativa de débito junto à Receita Municipal h) Comprovante de endereço i) Cópia do RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica j) Comprovante de residência k) Cliping contendo: link de apresentação do artista (youtube ou Facebook)

3.2 A documentação deverá ser protocolada no Departamento Municipal de Cultura e Turismo, Rua Rondônia, S/N, ao lado da Secretaria da Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos, de segunda a sexta, das 08h às 16h.

4 – DA CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação do(s) artista(s), seja diretamente, seja por meio do representante exclusivo, será feita em processo administrativo específico, com base no valor proposto na tabela deste Edital.

4.2 Serão realizadas contratações conforme necessidade do evento a ser realizado. A efetivação da contratação está vinculada ao cumprimento das exigências estabelecidas para inscrição.

4.3 Para efeito de abertura de processo de contratação, o (a) credenciado (a) deverá estar com todas as Certidões Negativas de Débitos em dia, ou seja, não será contratado quem estiver inadimplente com as receitas em quaisquer de suas esferas.

5 – DA DESABILITAÇÃO

5.1 As propostas que não atenderem as exigências de inscrição e documentação serão desabilitadas.

6 – REMUNERAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES CULTURAIS

MÚSICA: SERÃO APROVADAS 04 PROPOSTAS

6.1 Serão aprovadas 04 propostas, ficando as demais classificadas para eventual contratação dentro do evento. Quem apresentar documentação irregular ou não preencher os requisitos ficará desclassificado.

FORMAÇÃO

APRESENTAÇÃO DE NO MÍNIMO UMA HORA

Solo, Dupla, Trio (acompanhado por banda com no mínimo três músicos).

R$ 2.500,00

6.2 FICHA DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

NOTA

A – DICÇÃO: A dicção é o modo em que uma pessoa articula e pronuncia as palavras. Denota a pronúncia clara e na correta entonação de um texto.

1,0 a 5,0

B – RITMO: O ritmo musical é um acontecimento sonoro, tenha ele altura definida ou não, que acontece numa certa regularidade temporal. É a ordenação dos sons de acordo com padrões musicais estabelecidos. É a variação da duração e acentuação de uma série de sons ou eventos.

1,0 a 5,0

C – AFINAÇÃO: Na música, embora muitas vezes confundido com calibragem, a afinação corresponde ao processo de produzir um som equivalente a outro (embora provavelmente de timbre diferente), por comparação. É, assim, classificado qualitativamente como bom ou mau (boa afinação/má afinação).

1,0 a 5,0

D – QUALIDADE DA VOZ: A voz está associada à fala, na realização da comunicação verbal, e pode variar quanto à intensidade, altura, inflexão, ressonância, articulação e muitas outras características.

1,0 a 5,0

E – EXPRESSÃO CORPORAL: A linguagem corporal corresponde a todos os movimentos gestuais e de postura que fazem com que a comunicação seja mais efetiva. Os gestos constituem o complemento da expressão, devendo ser coerentes com o conteúdo da mensagem.

1,0 a 5,0

TOTAL DE PONTOS (A, B, C, D e E)

25,0 PONTOS

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 –A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar este Edital por razões de interesse público derivada de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.

7.2 – O presente Edital poderá ser impugnado até o quinto dia útil após sua publicação.

Parágrafo único – A impugnação deste edital poderá ser feita através do endereço eletrônico ouvidoria@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

7.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal