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Pref. Confresa

LEI N.1037/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 3º E 7º E INCLUI O ART. 10-A NA LEI MUNICIPAL Nº 927/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Dê-se aos artigos 3º e 7º da Lei Municipal nº 927/2019, de 12 de novembro de 2019, a seguinte redação:

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“Art. 3º. As taxas relativas aos serviços de remoção, permanência e estadia de que trata esta Lei, serão as mesmas fixadas na Lei Municipal nº 868/2018, de 20 de dezembro de 2018, que serão recolhidas e destinadas 40% (quarenta por cento) em favor do município de Confresa e 60% (sessenta por cento) em favor do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP ou, enquanto este não esteja apto para recebimento do recurso, ao Conselho Municipal de Segurança – CONSEG.

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“Art. 7º. Os valores arrecadados com as taxas serão direcionados ao custeio da manutenção da sinalização horizontal e vertical do perímetro urbano; programas, treinamentos e publicidade para prevenção de acidentes; adequação do pátio que serão mantidos os veículos apreendidos e demais ações deliberadas pelo COMSEP.

........................................................................”(NR)

Art. 2º Ficam revogados os artigos 3º e 7º que pertence ao artigo 1º da Lei Municipal nº946 de 20 de fevereiro de 2020 e demais dispositivos em contrário.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa-MT, aos 23 dias do mês de novembro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal