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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor JORGE GONÇALVES, ocupante do cargo de Agente administrativo, Matrícula n. 880, portador da Cédula de Identidade RG: n. 6451974-3 SSP/MT e CPF nº 947.687.901-78, lotado na Secretaria de Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato relacionado abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

106/2021

K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES E DE CADASTRO DE RESERVA PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT

R$ 16.800,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do prefeito, em 24 de novembro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL