ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2021. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 022/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2021.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 022/2021.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. NELSON ANTONIO ORLATO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. José Simar de Carvalho, S/N, Bairro: Chico Simão – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 260.820 SSP/MT e CPF nº 046.940.829-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa MICHELE CAROLINA RODRIGUES DE CASTRO SILVA – ME, inscrita no CNPJ. sob Nº. 15.091.433/0001-77, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na RUA MINAS GERAIS nº 670, BAIRRO – VILA ADRIANA, neste ato representado pelo PROPRIETÁRIO, Sr. LEANDRO FLAVIO SILVA, EMPRESÁRIO, portador do RG. nº 1565897-0 SSP – MT, inscrito no CPF/MF. sob nº 970.846.541-00, residente e domiciliado na cidade de RONDONÓPOLIS – MT, à RUA MINAS GERAIS nº 670, BAIRRO – JARDIM ADRIANA, RONDONÓPOLIS – MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2021, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1. DO OBJETO:
A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, TIPO SPLIT E JANELA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE PEDRA PRETA - MT E DEMAIS UNIDADES GESTORAS, COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INCLUINDO MÃO DE OBRA, PEÇAS, SERVIÇOS, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS DE REPOSIÇÃO IMEDIATA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS, INCLUSIVE AS ENCAMINHADAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES, CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2021, para Registro de Preços e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, especificação dos itens contidas no Termo de Referência, Resumo da Ata de Registro de Preços, assim como a proposta de preço readequada do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, unidades, quantidades, marcas, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) melhor(es) classifica(s), são os indicados no Resumo – Ata de Registro de Preços anexo (gerada pelo sistema de informação “e-jade”), que é parte integrante da presente ATA.
Licitante – MICHELE CAROLINA RODRIGUES DE CASTRO SILVA – ME
CNPJ N.º: 15.091.433/0001-77
| Item | Descrição | Código | Qtd | Unidade | Vlr. Unit. A | Vlr. Total A |
| 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: COMPRESSOR ROTATIVO EM APARELHOS DE 36.000 BTUS | 67762 | 70 | UND | R$ 1.230,00 | R$ 86.100,00 |
| OITENTA E SEIS MIL E CEM REAIS | ||||||
| 2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: COMPRESSOR ROTATIVO EM APARELHOS DE 7.000 Á 30.000 BTUS | 67763 | 316 | UND | R$ 949,00 | R$ 299.884,00 |
| DUZENTOS E NOVENTA E NOVE OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL | ||||||
| 3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVA COM O FORNECIMENTO DA PEÇA SENDO: CAPACITOR DE 30/50. | 67761 | 376 | UND | R$ 73,00 | R$ 27.448,00 |
| VINTE E SETE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO MIL | ||||||
| 4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: SENSOR DE TEMPERATURA E DE GELO. | 68513 | 376 | UND | R$ 41,00 | R$ 15.416,00 |
| QUINZE REIAS QUATROCENTOS E DEZESEIS | ||||||
| 5 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO:RELÊ DA PLACA. | 68528 | 376 | UND | R$ 45,00 | R$ 16.920,00 |
| DEZESEIS MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS | ||||||
| 6 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: PLACA DA EVAPORADORA. | 52606 | 376 | UND | R$ 349,50 | R$ 131.412,00 |
| CENTO E TRINTA E UM MIL QUATROCENTOS E DOZE MIL | ||||||
| 7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM O FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO:ÉLICE | 68512 | 376 | UND | R$ 136,00 | R$ 51.136,00 |
| CINQUENTA E UM MIL CENTO E TRINTA E SEIS REAIS | ||||||
| 8 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: TURBINA | 68515 | 376 | UND | R$ 144,50 | R$ 54.332,00 |
| CINQUENTA E QUATRO REAIS TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS | ||||||
| 9 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: MOTOR DO VENTILADOR DA CONDEÇADORA/EVAPORADORA. | 68514 | 376 | UND | R$ 199,00 | R$ 74.824,00 |
| SETENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS | ||||||
| 10 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO:RELE DA CONTATORA PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 À 18.000BTUS. | 54704 | 104 | UND | R$ 99,50 | R$ 10.348,00 |
| DEZ MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS | ||||||
| 12 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM O FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: RELE DA CONTATORA PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 30.000 BTUS | 55869 | 41 | UND | R$ 118,50 | R$ 4.858,50 |
| QUATRO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
| 13 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: RELE DA CONTATORA PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 36.000 BTUS. | 57001 | 55 | UND | R$ 119,00 | R$ 6.545,00 |
| SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS | ||||||
| 14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS 410 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 7.000 A 18.000 BTUS | 64913 | 86 | UND | R$ 199,50 | R$ 17.157,00 |
| DEZESETE MIL CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS | ||||||
| 15 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS 410 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 22.000 A 36.000 BTUS | 64912 | 107 | UND | R$ 229,50 | R$ 24.556,50 |
| VINTE E QUATRO MIL QUIENHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA REAIS | ||||||
| 16 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS R22 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 7.000 A 18.000 BTUS | 64910 | 116 | UND | R$ 199,90 | R$ 23.188,40 |
| VINTE E TRES MIL CENTO E OITEENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS | ||||||
| 17 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS R22 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 21.000 A 36.000 BTUS | 64911 | 115 | UND | R$ 199,90 | R$ 22.988,50 |
| VINTE E DOIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E OITO REIAS E CINQUENTA CENTAVOS | ||||||
| 21 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 7.000 À 36.000 | 44168 | 95 | UND | R$ 129,50 | R$ 12.302,50 |
| DOZE MIL TREZENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA REAIS | ||||||
| 23 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 7.000 À 12.000 BTUS. | 67772 | 210 | UND | R$ 94,99 | R$ 19.947,90 |
| DEZENOVE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E NOVENTA REAIS | ||||||
| 24 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 18.000 À 24.000 BTUS | 68510 | 305 | UND | R$ 159,99 | R$ 48.796,95 |
| QUARENTA E OITO MIL SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO REAIS | ||||||
| 25 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS. | 67771 | 65 | UND | R$ 179,99 | R$ 11.699,35 |
| ONZE MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS | ||||||
| 26 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS. | 67773 | 75 | UND | R$ 239,99 | R$ 17.999,25 |
| DEZESETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE E VINTE E CINCO CENTAVOS | ||||||
| NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS R$ 977.859,85 | ||||||
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO:
5.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.1.1. O prazo mencionado no item 5.1 deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 124, de 2019.6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
6.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
6.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT, 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
| LEANDRO FLAVIO SILVA CPF sob nº 970.846.541-00 A.P.S. COMÉRCIO, MANUENÇÃO, LOCAÇÃO DE IMPRESSORA EIRELI – ME, CNPJ Nº. 15.091.433/0001-77 Rep. Legal do Fornecedor Registrado | ||
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| NELSON ANTONIO ORLATO Prefeito Municipal. |