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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2021. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 022/2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2021.

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 022/2021.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. NELSON ANTONIO ORLATO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. José Simar de Carvalho, S/N, Bairro: Chico Simão – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 260.820 SSP/MT e CPF nº 046.940.829-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa MICHELE CAROLINA RODRIGUES DE CASTRO SILVA – ME, inscrita no CNPJ. sob Nº. 15.091.433/0001-77, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na RUA MINAS GERAIS 670, BAIRROVILA ADRIANA, neste ato representado pelo PROPRIETÁRIO, Sr. LEANDRO FLAVIO SILVA, EMPRESÁRIO, portador do RG. nº 1565897-0 SSP – MT, inscrito no CPF/MF. sob nº 970.846.541-00, residente e domiciliado na cidade de RONDONÓPOLIS – MT, à RUA MINAS GERAIS 670, BAIRRO – JARDIM ADRIANA, RONDONÓPOLIS – MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2021, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1. DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, TIPO SPLIT E JANELA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE PEDRA PRETA - MT E DEMAIS UNIDADES GESTORAS, COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INCLUINDO MÃO DE OBRA, PEÇAS, SERVIÇOS, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS DE REPOSIÇÃO IMEDIATA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS, INCLUSIVE AS ENCAMINHADAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES, CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2021, para Registro de Preços e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, especificação dos itens contidas no Termo de Referência, Resumo da Ata de Registro de Preços, assim como a proposta de preço readequada do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, unidades, quantidades, marcas, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) melhor(es) classifica(s), são os indicados no Resumo – Ata de Registro de Preços anexo (gerada pelo sistema de informação “e-jade”), que é parte integrante da presente ATA.

Licitante – MICHELE CAROLINA RODRIGUES DE CASTRO SILVA – ME

CNPJ N.º: 15.091.433/0001-77

Item

Descrição

Código

Qtd

Unidade

Vlr. Unit. A

Vlr. Total A

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: COMPRESSOR ROTATIVO EM APARELHOS DE 36.000 BTUS

67762

70

UND

R$ 1.230,00

R$ 86.100,00

OITENTA E SEIS MIL E CEM REAIS

2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: COMPRESSOR ROTATIVO EM APARELHOS DE 7.000 Á 30.000 BTUS

67763

316

UND

R$ 949,00

R$ 299.884,00

DUZENTOS E NOVENTA E NOVE OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL

3

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVA COM O FORNECIMENTO DA PEÇA SENDO: CAPACITOR DE 30/50.

67761

376

UND

R$ 73,00

R$ 27.448,00

VINTE E SETE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO MIL

4

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: SENSOR DE TEMPERATURA E DE GELO.

68513

376

UND

R$ 41,00

R$ 15.416,00

QUINZE REIAS QUATROCENTOS E DEZESEIS

5

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO:RELÊ DA PLACA.

68528

376

UND

R$ 45,00

R$ 16.920,00

DEZESEIS MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS

6

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: PLACA DA EVAPORADORA.

52606

376

UND

R$ 349,50

R$ 131.412,00

CENTO E TRINTA E UM MIL QUATROCENTOS E DOZE MIL

7

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM O FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO:ÉLICE

68512

376

UND

R$ 136,00

R$ 51.136,00

CINQUENTA E UM MIL CENTO E TRINTA E SEIS REAIS

8

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: TURBINA

68515

376

UND

R$ 144,50

R$ 54.332,00

CINQUENTA E QUATRO REAIS TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS

9

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: MOTOR DO VENTILADOR DA CONDEÇADORA/EVAPORADORA.

68514

376

UND

R$ 199,00

R$ 74.824,00

SETENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS

10

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO:RELE DA CONTATORA PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 À 18.000BTUS.

54704

104

UND

R$ 99,50

R$ 10.348,00

DEZ MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS

12

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM O FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: RELE DA CONTATORA PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 30.000 BTUS

55869

41

UND

R$ 118,50

R$ 4.858,50

QUATRO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS

13

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: RELE DA CONTATORA PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 36.000 BTUS.

57001

55

UND

R$ 119,00

R$ 6.545,00

SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS

14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS 410 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 7.000 A 18.000 BTUS

64913

86

UND

R$ 199,50

R$ 17.157,00

DEZESETE MIL CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS 410 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 22.000 A 36.000 BTUS

64912

107

UND

R$ 229,50

R$ 24.556,50

VINTE E QUATRO MIL QUIENHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA REAIS

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS R22 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 7.000 A 18.000 BTUS

64910

116

UND

R$ 199,90

R$ 23.188,40

VINTE E TRES MIL CENTO E OITEENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS

17

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS R22 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 21.000 A 36.000 BTUS

64911

115

UND

R$ 199,90

R$ 22.988,50

VINTE E DOIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E OITO REIAS E CINQUENTA CENTAVOS

21

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 7.000 À 36.000

44168

95

UND

R$ 129,50

R$ 12.302,50

DOZE MIL TREZENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA REAIS

23

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 7.000 À 12.000 BTUS.

67772

210

UND

R$ 94,99

R$ 19.947,90

DEZENOVE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E NOVENTA REAIS

24

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 18.000 À 24.000 BTUS

68510

305

UND

R$ 159,99

R$ 48.796,95

QUARENTA E OITO MIL SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO REAIS

25

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS.

67771

65

UND

R$ 179,99

R$ 11.699,35

ONZE MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS

26

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS.

67773

75

UND

R$ 239,99

R$ 17.999,25

DEZESETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE E VINTE E CINCO CENTAVOS

NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS R$ 977.859,85

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO:

5.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.1.1. O prazo mencionado no item 5.1 deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1. por razão de interesse público; ou

5.9.2. a pedido do fornecedor.

6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 124, de 2019.

6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

6.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

6.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

6.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

LEANDRO FLAVIO SILVA

CPF sob nº 970.846.541-00

A.P.S. COMÉRCIO, MANUENÇÃO, LOCAÇÃO DE IMPRESSORA EIRELI – ME,

CNPJ Nº. 15.091.433/0001-77

Rep. Legal do Fornecedor Registrado

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal.