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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. DORA FERNANDES CAMILO.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal n.º 688, de 30/09/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição permanente à Sra. DORA FERNANDES CAMILO, portadora do RG nº. 0421919-8 SESP-MT e do CPF n.º 352.781.881-20, residente e domiciliada neste município, servidora pública efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem Classe “C”, nível “01”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculada sob o n.º 990, lotada na Secretaria Municipal de Saúde contando com 34 anos 09 meses e 29 dias de tempo de contribuição, com proventos calculado pela integralidade da média, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2021.04.00017P, a partir da data de 03/11/2021 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de03 de novembro de 2021, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 18 de novembro de 2021.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal