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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho a servidora Sra. Antonia de Figueredo.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 c/c Art. 40 § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, inciso I e art. 14 da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal e Decreto nº 021/2021, que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a Sra. ANTONIA DE FIGUEREDO, portadora do RG n.º 649 837 SSP/MT e do CPF n.º 458.317.501-91, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Nível “01”, 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o nº 1033, contando com 14 anos, 07 meses e 10 dias de tempo de contribuição, calculado com base na Integralidade da média, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2021.03.00018P, a partir de 03/11/2021 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 18 de novembro de 2021.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal