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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idadeem favor da servidora Sra. NILÇA DE MELO.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, Lei 558/1999 e Lei 002/2006, que dispõe sobre o plano de carreira atualizada pelo Decreto nº 21/2021 que dispõe sobre o reajuste anual aos servidores públicos do município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade à Sra. NILÇA DE MELO, portadora do RG nº. 243 110 SSP/MT e inscrita no CPF n.º 161.812.551-68, residente e domiciliada neste município, servidora pública efetiva no cargo de Zeladora, Classe “B”, Nível “05”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 345, contando com 13 anos, 02 meses e 28 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2021.02.00019P, a partir da data de 03/11/2021 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2021, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 19 de novembro de 2021.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal