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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da filha KEMILLY NAYARA VILASBOA DA CRUZ devidamente representada por Noely Soares Vilasboas Cruzem decorrência do falecimento do servidor Sr. RONALDO RIBEIRO DA CRUZ”.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c, combinado com Art. 7ª inciso I, art. 28 inciso II, art. 30 inciso I da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, alterada pela Lei Municipal nº 1.280/2016 e 1.475/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Pensão por Morte em decorrência do falecimento do segurado Sr. RONALDO RIBEIRO DA CRUZ brasileiro, portador da cédula de identidade nº 0572379-5 SESP/MT e CPF sob o nº 344.427.741-53 Servidor efetiva no cargo de Vigia, Classe “B” Nível “07” no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, o equivalente a 100% (cem por cento) do valor devido em favor da filha menor KEMILLY NAYARA VILASBOA DA CRUZ, brasileira,portadora da cédula de identidade nº 22.043.287 PC/MG e CPF sob o nº 157.496.686-30, devidamente representado por sua genitora Sra. Noely Soares Vilasboas Cruz, portadora da cédula de identidade nº 1556874-1 SESP/MT e CPF sob o nº 004.004.141-71 conforme o processo administrativo do PREVILA2021.07.00020P, a partir da data de 20/09/2021 data do óbito do segurado, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2021, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 24 de novembro de 2021.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal