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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO CAMPUS PONTES E LACERDA – FRONTEIRA OESTE, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, REFERENTE À OFERTA DE CURSO ESPECIALIZAÇAO EM EDUCAÇAO QUILOMBOLA E INDIGENA, TÉCNICO SUBSEQUENTES EM TURISMO E FIC EM LIBRAS E INGLES E ESPANHOL APLICADO AO TURISMO.

Pelo presente instrumento de Acordo de Cooperação Técnica, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Instituição Federal de Ensino vinculada ao Ministério de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 10.784.782/0001-50, com sede à Avenida Senador Filinto Müller, nº 953, Duque de Caxias II, CEP 78.043-400, na cidade de Cuiabá-MT, sob representação do seu Magnífico Reitor, Senhor Júlio César Santos, nomeado pelo Decreto Presidencial de 31/03/2021, publicado no Diário Oficial da União nº 62, de 05/04/2021, seção 2, página 1 do Ministério da Educação, , portador do CPF n. 840.290.991-49, RG n. 3713653 DP/GO, doravante denominado simplesmente IFMT, neste ato representado pelo Reitor Substituto, conforme Portaria 854 de 28 de abril de 2021, Senhor Cristovam Albano da Silva Júnior, RG nº 675.408 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 474.887.191-15, doravante denominado simplesmente Instituto Federal de Mato Grosso, no ato representando o CAMPUS PONTES E LACERDA – Fronteira Oeste, tendo como diretora Senhora Vanderluce Moreira Machado, RG nº 694.147 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 474.690.051-53, nomeada pela Portaria nº 741 de 19 de abril de 2021 , e a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, inscrita no CNPJ sob o nº 03214160/000121, estabelecida na cidade de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, na Rua Dr. Mario Correia, s/n, Centro, CEP 78.245-000, neste ato representada pelo Senhor Jacob André Bringsken, RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, exercendo o Cargo de Prefeito Municipal, doravante denominada MUNICÍPIO, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para a oferta de Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio e cursos FIC, de acordo com as cláusulas e condições que se seguem:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.Este Acordo de Cooperação Técnica define e discrimina o acordo entre as partes, IFMT e MUNICÍPIO, para proporcionar, no âmbito do Município de Vila Bela da Ss. Trindade, a oferta e realização dos cursos listados no quadro abaixo, cujo propósito é a formação de profissionais, em turma com ingresso previsto para o primeiro semestre de 2022, segundo semestre de 2022, conforme abaixo.

Curso

Previsão de Início

Previsão de Término

Vagas

FIC- LIBRAS

2022/1

2022/2

40 vagas

FIC- Inglês e Espanhol aplicado ao turismo

2022/2

2022/2

40 vagas

Técnico Subsequente em Turismo

2022/2

2024/1

40 vagas

Especialização em Educação Quilombola e Indígena(ou chiquitana)

2022/2

2023/2

40 vagas

1.2. Os Cursos serão ofertados na modalidade presencial, tendo seu conteúdo programático desenvolvido através de encontros semanais, realizados às sextas-feiras e sábados, no caso do Técnico Subsequente e no caso dos cursos FIC (a ser organizado, de acordo com a disponibilidade da Secretaria de Educação), segundo calendário acadêmico definido através de acordo entre as partes, IFMT e MUNICÍPIO.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO IFMT

2.1. Compete ao IFMT, através do Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste:

a)Construir e disponibilizar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Turismo Subsequente ao Ensino Médio, organizando o currículo do Curso a ser ofertado, bem como construir o Projeto Pedagógico do Curso FIC em LIBRAS; Inglês e Espanhol aplicado ao Turismo e Especialização em Educação Quilombola e Indígena(ou chiquitana);

b)Conduzir o processo de seleção dos discentes, conforme normas dispostas em editais de processos seletivos desenvolvidos pelo Departamento de Políticas de Ingresso do Instituto Federal de Mato Grosso;

c)Realizar a matrícula dos discentes aprovados no processo de seleção e proceder o registro escolar dos mesmos no Sistema de Gestão Acadêmica utilizado pelo Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste;

d)Supervisionar a execução do currículo dos Cursos ofertados, zelando e prezando por sua qualidade;

e)Disponibilizar o corpo docente para ministrar as aulas e demais atividades acadêmicas relacionadas ao Curso ofertado, conforme definido no Calendário Acadêmico do Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste para os Cursos;

f)Publicar extrato deste Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União (DOU);

g)Organizar, acompanhado da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, a Cerimônia de Conclusão de Curso dos discentes formandos;

h)Expedir os certificados devidos para os discentes concluintes dos Cursos.

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO

3.1.Compete à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade:

a)Apoiar o IFMT durante o processo de aplicação do exame seletivo para os discentes, de acordo com as normas estabelecidas em edital elaborado pelo Departamento de Políticas de Ingresso do Instituto Federal de Mato Grosso;

b)Disponibilizar espaço físico adequado e com a infraestrutura necessária, às custas do MUNICÍPIO, para realização das aulas e demais atividades acadêmicas relativas à oferta do Curso;

c)Designar servidor lotado na Secretaria de Educação do Município para atuar como interlocutor entre IFMT e MUNICÍPIO, cabendo ao mesmo acompanhar o desenvolvimento do objeto pactuado no presente Acordo e cuidar das intermediações necessárias ao desenvolvimento das atividades acadêmicas pertinentes à oferta dos Cursos;

d)Participar dos Encontros e Seminários promovidos pelo IFMT, relacionados à oferta dos Cursos, quando solicitado;

e)Responsabilizar-se pela disponibilização, às custas do MUNICÍPIO, de energia elétrica, água e segurança para os discentes e servidores do IFMT durante a realização das atividades acadêmicas pertinentes à oferta dos Cursos;

f)Disponibilizar, às custas do MUNICÍPIO, laboratório de informática com acesso à internet para utilização dos discentes, quando solicitado;

g)Custear as despesas com hospedagem e alimentação adequada aos servidores do IFMT durante o período de realização de atividades acadêmicas pertinentes à oferta dos Cursos;

h)Custear as despesas com transporte para traslado dos servidores do IFMT entre o Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste e o Município de Vila Bela da Ss. Trindade durante a realização de atividades acadêmicas pertinentes à oferta dos Cursos;

i)Custear as despesas com transporte para os discentes e servidores do IFMT durante a realização de aulas práticas e visitas técnicas, conforme solicitações previamente apresentadas pelo Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste;

j)Organizar, acompanhado do Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste, a Cerimônia de Conclusão de Curso dos discentes formandos.

4.CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1.O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por maior período, desde que se manifeste e se registre, através de Aditivo ao Acordo, o interesse de ambas as partes em fazê-lo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu encerramento.

5.CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES E EXTINÇÃO DO ACORDO

5.1.Os compromissos firmados através deste Acordo de Cooperação Técnica, somente poderão ser alterados sob anuência e concordância das partes envolvidas, IFMT e MUNICÍPIO, desde que mantido o objeto do Acordo, e as alterações deverão ser formalizadas e justificadas através de documentos apresentados entre as partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da entrada em vigor das alterações acordadas.

5.2.A extinção deste Acordo de Cooperação Técnica poderá se dar em decorrência do descumprimento dos termos por ele regidos, segundo interesse manifestado por qualquer das partes envolvidas, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, desde que a contraparte acorde com o destrato, cabendo o encaminhamento às vias legais em caso de desacordo sobre a extinção.

5.3.O encerramento antecipado deste Acordo de Cooperação Técnica não poderá causar prejuízos aos discentes que estão com suas atividades acadêmicas em vigência, cabendo as partes envolvidas se incumbirem de suas responsabilidades para essa garantia, conforme as motivações do destrato.

6.CLÁUSULA SEXTA – DAS CONTRAPARTIDAS FINANCEIRAS

6.1.O presente Acordo de Cooperação Técnica não prevê a transferência direta de recursos financeiros entre as partes envolvidas.

6.2.O dispêndio financeiro para o MUNICÍPIO, decorrente dos compromissos definidos por este Acordo de Cooperação Técnica, considerando o custo total para atender 120 (cento e vinte) alunos em 3 (três) anos dos Cursos, conforme previsão acima, é assim discriminado (previsão):

Item

Estimado (R$)

Quantidade

Total (R$)

Hospedagem – 2 (duas) diárias por encontro.

R$ 100,00

300

R$ 30.000,00

Refeição de servidores do IFMT – 3 (três) refeições por encontro.

R$ 30,00

400

R$ 12.000,00

Combustível – veículos de passeio.

R$ 100,00

300

R$ 30.000,00

Combustível – veículo de transporte de pessoas (ônibus)

R$ 300,00

16

R$ 4.800,00

Diária de Motorista – veículos de passeio.

R$ 150,00

300

R$ 45.000,00

Diária de Motorista – veículo de transporte de pessoas (ônibus)

R$ 150,00

16

R$ 2.400,00

Total Geral

124.200,00

6.3.A disponibilização, por parte do MUNICÍPIO, do espaço físico e da infraestrutura necessária à realização das aulas e demais atividades acadêmicas relativas à oferta dos Cursos, se utilizará da estrutura existente para atendimento ao Sistema Educacional Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, deixando de representar, desta forma, qualquer tipo de custo ao IFMT.

7.CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Os partícipes comprometem a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35 de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso III, do anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010.

7.2 Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Colaboração, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Cáceres/MT, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E assim, por estarem de acordo, as partes integrantes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

8.CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do acordo celebrado, os partícipes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados celebrados estrita e necessariamente para a execução deste acordo.

8.2. Os partícipes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança da informação, nos termos da legislação vigente.

8.3. Os partícipes obrigam-se:

a. Tratar e usar os dados pessoais coletados para os fins a que se destinam mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta;

b. Realizar o compartilhamento dos dados apenas e somente nos casos em que seu titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas;

c. Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenham sido coletados e pelo mínimo de pessoas possíveis, devendo ser as mesmas identificáveis de plano;

d. Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a sua efetiva confidencialidade;

e. Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra alteração, perda, ou ainda difusão, acesso ou destruição - acidental ou intencionalmente - não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

f. Informar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a outra parte caso haja alguma suspeita ou incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada;

g. Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade;

h. Assegurar que todas as pessoas que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do acordo cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares.

9. CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE EXECUÇÃO

9.1. As atividades a serem executadas estão previstas no Plano de Trabalho, aprovada pelos partícipes, que somente poderá ser alterado mediante termo aditivo celebrado pelas partes e desde que não haja alteração em seu objetivo.

10.CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS

10.1.Os casos omissos serão resolvidos mediante comum acordo, respeitada a legislação vigente.

11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

11.1.A publicação resumida do presente Acordo de Cooperação será efetivada por extrato no Diário Oficial da União, em até o 20 (vinte) dias após a assinatura, nos temos das disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 18 de novembro de 2021

Cristovan Albano da Silva Júnior

Retitor Substituto IFMT

Jacob André Bringsken

Prefeito

Município de Vila Bela da Ss. Trindade

Irlene Renata Cano de Brito

Secretária Municipal de Educação

Município de Vila Bela da Ss. Trindade

Vanderluce Moreira Machado

Diretora Geral

Campus de Pontes e Lacerda

Primeira Testemunha

Nome: Epaminondas de Matos Magalhães

CPF: 005157981-26

Segunda Testemunha

Nome: Liliane da Silva Penã

CPF: 019.521.161-80

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

DADOS CADASTRAIS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CNPJ: 10.784.782/0001-50

DIRIGENTE: Júlio César dos Santos

CPF: 840.290.991-49

RG: 3713653 DP/GO

ENDEREÇO: Avenida Senador Filinto Müller, nº 953, Duque de Caxias II

CIDADE: Cuiabá

UF: MT

CEP: 78.043-400

REPRESENTAÇÃO

CAMPUS PONTES E LACERDA – FRONTEIRA OESTE

CNPJ: 10.784.782/0006-65

DIRIGENTE: Vanderluce Moreira Machado

CPF: 474.690.051-53

RG: 694.147 SSP/MT

ENDEREÇO: Rodovia MT 473, SN, Estrada para Vila Matão

CIDADE: Pontes e Lacerda

UF: MT

CEP: 78.250-000

OUTROS PARTÍCIPES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS TRINDADE

CNPJ: 15.023.914/0001-45

DIRIGENTE: Jacob André Bringsken

CPF: 205.977.201-00

RG: 116029SSP/MT

ENDEREÇO: Rua Dr. Mário Correa, sn, Centro

CIDADE: Vila Bela da Ss. Trindade

UF: MT

CEP: 78.245-000

DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PERÍODO DE EXECUÇÃO

INÍCIO:

A partir da assinatura do Acordo de Cooperação.

TÉRMINO:

3 (três) anos a partir da assinatura do Acordo de Cooperação.

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:

Acordo de Cooperação Técnica para proporcionar, no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, a oferta e realização de Curso de Especialização em Educação Quilombola e Indígena, Técnico em Turismo Subsequente ao Ensino Médio, Curso com formação de nível médio, cursos FIC em LIBRAS e Inglês e Espanhol aplicado ao Turismo.

JUSTIFICATIVA:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, assim como os demais municípios de suas cercanias, possui uma manifesta demanda por profissionais da área do turismo e da formação de professores para LIBRAS. Essa demanda se sustenta pelo potencial turístico desse município. Motivado por esta evidenciada demanda por formação profissional e pelo seu compromisso de atender à região de Pontes Lacerda, segundo proposta de interiorização dos Institutos Federais, é que o Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste constrói um Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Vila Bela da Ss. Trindade, para melhor comodidade da população local, uma vez que o Curso será ofertado presencialmente no Município de Vila Bela, tendo seu conteúdo programático desenvolvido através de encontros semanais, realizados às sextas-feiras e sábados, segundo calendário acadêmico definido por acordo entre as partes envolvidas.

META

Oferecer, no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Curso de Especialização em Educação Quilombola e Indígena, Técnico em Turismo Subsequente ao Ensino Médio; FIC em LIBRAS e FIC em Inglês e Espanhol aplicado ao Turismo, para formação de nível médio de 120 (cento e vinte) profissionais na área técnica, através de uma turma com ingresso previsto para o segundo semestre de 2021, primeiro semestre de 2022 e segundo semestre de 2022, sendo 40 vagas para cada curso e cada ingresso e com conclusão prevista conforme previsto nos PPCs dos cursos.

ATIVIDADES

2022

ATIVIDADE

ESPECIFICAÇÃO

Realização de processo seletivo para ingresso de alunos no Curso LIBRAS

Período de Execução: Primeiro semestre de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Realização de matrículas para alunos aprovados no processo seletivo do Curso ofertado.

Período de Execução: Março de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Divulgação do Calendário Acadêmico das atividades relativas ao Curso ofertado.

Período de Execução: Março de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Início das aulas.

Período de Execução: Abril de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Cerimônia de Conclusão de Curso dos discentes formandos.

Período de Execução: Agosto de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

2022

ATIVIDADE

ESPECIFICAÇÃO

Realização de processo seletivo para ingresso de alunos no Curso Inglês e Espanhol aplicado ao Turismo e a Especialização em Educação Quilombola e Indígena

Período de Execução: Segundo semestre de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Realização de matrículas para alunos aprovados no processo seletivo do Curso ofertado.

Período de Execução: agosto de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Divulgação do Calendário Acadêmico das atividades relativas ao Curso ofertado.

Período de Execução: Agosto de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Início das aulas.

Período de Execução: Setembro de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Cerimônia de Conclusão de Curso dos discentes formandos.

Período de Execução: Dezembro de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

2022

ATIVIDADE

ESPECIFICAÇÃO

Realização de processo seletivo para ingresso de alunos no Curso Técnico em Turismo Subsequente ao Ensino Médio

Período de Execução: Segundo semestre de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Realização de matrículas para alunos aprovados no processo seletivo do Curso ofertado.

Período de Execução: Agosto de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Divulgação do Calendário Acadêmico das atividades relativas ao Curso ofertado.

Período de Execução: Agosto de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Início das aulas.

Período de Execução: Setembro de 2022

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Cerimônia de Conclusão de Curso dos discentes formandos.

Período de Execução: junho de 2024

Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

RESPONSABILIDADES DO IFMT

ATIVIDADE

ESPECIFICAÇÃO

Construir e disponibilizar o Projeto Pedagógico dos Cursos, organizando o currículo do Curso a ser ofertado.

Conduzir o processo de seleção dos discentes, conforme normas dispostas em editais de processos seletivos desenvolvidos pelo Departamento de Políticas de Ingresso do Instituto Federal de Mato Grosso.

Realizar a matrícula dos discentes aprovados no processo de seleção e proceder o registro escolar dos mesmos no Sistema de Gestão Acadêmica utilizado pelo Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Supervisionar a execução do currículo do Curso ofertado, zelando e prezando por sua qualidade.

Disponibilizar o corpo docente para ministrar as aulas e demais atividades acadêmicas relacionadas ao Curso ofertado, conforme definido no Calendário Acadêmico do Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste para o Curso.

Publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União (DOU)

Organizar, acompanhado da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss Trindade, a Cerimônia de Conclusão de Curso dos discentes formandos.

Expedir os certificados devidos para os discentes concluintes dos Cursos.

RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE

ESPECIFICAÇÃO

Apoiar o IFMT durante o processo de aplicação do exame seletivo para os discentes, de acordo com as normas estabelecidas em edital elaborado pela Gerência de Políticas de Ingresso do Instituto Federal de Mato Grosso.

Disponibilizar espaço físico adequado e com a infraestrutura necessária, às custas do MUNICÍPIO, para realização das aulas e demais atividades acadêmicas relativas à oferta do Curso.

Designar servidor lotado na Secretaria de Educação do Município para atuar como interlocutor entre IFMT e MUNICÍPIO, cabendo ao mesmo acompanhar o desenvolvimento do objeto pactuado no presente Acordo e cuidar das intermediações necessárias ao desenvolvimento das atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso.

Participar dos Encontros e Seminários promovidos pelo IFMT, relacionados à oferta do Curso, quando solicitado.

Responsabilizar-se pela disponibilização, às custas do MUNICÍPIO, de energia elétrica, água e segurança para os discentes e servidores do IFMT durante a realização das atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso.

Disponibilizar, às custas do MUNICÍPIO, laboratório de informática com acesso à internet para utilização dos discentes, quando solicitado.

Custear as despesas com hospedagem e alimentação adequada aos servidores do IFMT durante o período de realização de atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso.

Custear as despesas com transporte para traslado dos servidores do IFMT entre o Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste e o Município de Vila Bela da Ss. Trindade durante a realização de atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso.

Custear as despesas com transporte para os discentes e servidores do IFMT durante a realização de aulas práticas e visitas técnicas, conforme solicitações previamente apresentadas pelo Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste.

Organizar, acompanhado do Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste, a Cerimônia de Conclusão de Curso dos discentes formandos.

CRITÉRIOS DE CONTROLE ADOTADOS PELO IFMT

Utilizar as instalações cedidas pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade exclusivamente para a finalidade a que se propõe o Acordo de Cooperação Técnica, não podendo ceder o uso das mesmas em causa, sob nenhuma circunstância, durante a vigência do Acordo de Cooperação, zelando por sua conservação;

Alocar os recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades que lhe incubem, conforme definido no Acordo de Cooperação Técnica;

Conduzir as atividades que lhe competem, conforme definido no Acordo de Cooperação Técnica, com eficiência, desenvolvendo, para tanto, práticas administrativas, financeiras e técnicas adequadas;

Acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas, visando sua otimização e/ou adequação, quando necessário;

Cumprir com os deveres legais relativos às questões acadêmicas relativas à oferta do Curso, eximindo a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade de quaisquer dessas responsabilidades.

CRITÉRIOS DE CONTROLE ADOTADOS PELO MUNICÍPIO

Ao constatar qualquer irregularidade quanto ao cumprimento das condições estabelecidas para o uso das instalações cedidas para práticas acadêmicas relativas ao desenvolvimento do Curso, adotar os procedimentos necessários à regularização de seu uso;

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do uso das instalações cedidas para práticas acadêmicas relativas ao desenvolvimento do Curso, tais como energia elétrica, água e segurança patrimonial ou qualquer tipo de tributo que incorrer sobre o imóvel e sobre seu uso;

Comunicar, por escrito, ao Instituto Federal de Mato Grosso a eventual intenção de não prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, com antecedência mínima de 90 dias.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.

O dispêndio financeiro para a Prefeitura Municipal Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, decorrente dos compromissos assumidos e regulamentados pelo Acordo de Cooperação Técnica, considerando o custo total para atender 120 (cento e vinte) alunos em 3 (três) anos dos cursos a serem ofertados conforme Tabela de Desembolso;

O desembolso financeiro atenderá ao cronograma de execução das atividades relativas ao desenvolvimento do Curso, a ser acertado entre as partes após a assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica.

Item

Estimado (R$)

Quantidade

Total (R$)

Hospedagem – 2 (duas) diárias por encontro.

R$ 100,00

300

R$ 30.000,00

Refeição de servidores do IFMT – 3 (três) refeições por encontro.

R$ 30,00

400

R$ 12.000,00

Combustível – veículos de passeio.

R$ 100,00

300

R$ 30.000,00

Combustível – veículo de transporte de pessoas (ônibus)

R$ 300,00

16

R$ 4.800,00

Diária de Motorista – veículos de passeio.

R$ 150,00

300

R$ 45.000,00

Diária de Motorista – veículo de transporte de pessoas (ônibus)

R$ 150,00

16

R$ 2.400,00

Total Geral

R$ 124.200,00

22.PERÍODO DE VIGÊNCIA

O Acordo de Cooperação Técnica vigerá até a data correspondente a 3 (três) anos após a data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por acordo entre os partícipes, mediante a assinatura de Aditivo ao Acordo.