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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, n. 15, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS EIRELI - CNPJ: 07.838.209/0001-78, com sede na cidade deCuiabá– MT, na Avenida Fernando Correia da Costa, Nº 6259, Parque Ohara, CEP: 78.080-300, neste ato representado pela Sra. Tatiana Siqueira Santiago, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 4043362, expedida pela SSP/GO, e do CPF sob o nº 885.384.431-00, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 015/2021, ratificada em 29 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa autorizada da marca Volare, para prestar serviços de revisão de 80.000 km e na manutenção corretiva com fornecimento de peças e mão de obra no veículo micro-ônibus Marcopolo Volare – cinco EXM, Placa: RAL9E34; Ano/Modelo: 2020/2021; NR. FAB.: 93PBA1U3EMS501984; RENAVAM: 1246844548,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n. 015/2021, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

Parágrafo único – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 02 de março de 2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 11.325,14 (onze mil trezentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS – DO TIPO REVISAO GERAL EM MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE – CINCO EXM, PLACA: RAL9E34; ANO/MODELO: 2020/2021; NR. FAB.: 93PBA1U3EMS501984; RENAVAM: 1246844548

SERV.

01

4.020,00

4.020,00

02

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - REVISAO DE VEICULO, TIPO PECAS MECANICA E ELETRICA COM REPOSICAO DE PECAS EM MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE – CINCO EXM, PLACA: RAL9E34; ANO/MODELO: 2020/2021; NR. FAB.: 93PBA1U3EMS501984; RENAVAM: 1246844548.

SERV.

01

7.305,14

7.305,14

TOTAL

11.325,14

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

08- Secretaria Municipal de Saúde

02 – Fundo Municipal de Saúde

2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 219-100

R$ 4.020,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 216/100

R$ 7.305,14

CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal de Saúde e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n.424/2021 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de novembro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO

DE CAMINHÕES E ÔNIBUS EIRELI

CNPJ: 07.838.209/0001-78

Sra. Tatiana Siqueira Santiago

RG nº 4043362, SSP/GO

CPF: 885.384.431-00

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT