CONTRATO N. 102/2021.
29 de Novembro de 2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: W S GRANZOTO, CNPJ sob o Nº 24.709.801/0001-99, com sede na cidade de Pontes e Lacerda – MT, na Rua Onesimo David, 290, Residencial Florais, CEP: 78.250-000, neste ato representado pelo Sr. Wilian Souza Granzoto, portadora da cédula de identidade RG n. 19652348 SSP/MT e do CPF n. 036.926.661-79, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 042/2021, ratificada em 16 de novembro de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto contratação de empresa para prestar serviço na produção e organização de evento cultural na semana da Consciência Negra 2021,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 042/2021, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | SERVICO DE EVENTO CULTURAL - DO TIPO PRODUCAO EXECUTIVA DE EVENTO, COM GERENCIAMENTO, INSTALACOES E MATERIAIS; COMPREENDENDO OS SEGUINTES ELEMENTOS: *CERIMONIAL PARA OS 02 (DOIS) DIAS (19 E 20/11; *SHOW COM APRESENTAÇÃO DE 02 (DOIS) ARTISTAS LOCAIS PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021, COM 02 (DUAS) HORAS DE APRESENTAÇÃO CADA; *SHOW COM APRESENTAÇÃO DE ARTISTA REGIONAL PARA O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2021, COM 02 (DUAS) HORAS DE APRESENTAÇÃO; *MATERIAIS DE APOIO TÉCNICO PARA OS SHOWS | Serv. | 01 | 17.500,00 | 17.500,00 |
| TOTAL | 17.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e término após 01 (um) mês, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), que será pago ao CONTRATADO mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
06 – Secretaria Municipal de Cultura
02 – Coord. Prom. Políticas Mulheres e Igualdade Racial
1.030 – Apoio as Festividades da Consciência Negra
3.3.90.39.00– Serviço de terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA: 100-409
R$ 17.500,00
CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Cultura e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 437/2021 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de novembro de 2021.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | W S GRANZOTO CNPJ SOB O Nº 24.709.801/0001-99 Sr. Wilian Souza Granzoto RG n. 19652348 SSP/MT CPF n. 036.926.661-79 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |