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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2019

PROCESSO N. 016/2019

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa L. RICARDO DE MAGALHÃES – IRELLI, CNPJ: 17.922.286/0001-65, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.

CONTRATADA: L. RICARDO DE MAGALHÃES - IRELLI,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Cuiabá - MT, na Fernando Correia da costa, n. 400, bairro poção, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 17.922.286/0001-65.

OBJETO: Acréscimo do valor do contrato de prestação de serviços no fornecimento de licença de uso de software - tipo banco de preços via web site - “sistema traz valor”, conforme especificações constantes no Termo de Referência e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2019. Para inclusão de mais 33 veículos no sistema Traz Valor.

Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 008/2019 o valor de R$ 1.347,50 (um trezentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.008 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 30

R$ 1.347,50

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 12 de novembro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

L. RICARDO DE MAGALHÃES – IRELLI

CNPJ: n. 17.922.286/0001-65

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 14.6053-76 SSP/MT