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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE OBRAS

WALTER RAMOS TELES

ALESSIO TEOFILO DA SILVA

-

Art. 2º - Os servidores designados ficaram responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

276/2021

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

CONCREAÇO SOLUÇÕES CONCRETIVAS EM CONCRETO LTDA

43.941.787/0001-07

R$ 190.320,00

OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO TUBOS DE CONCRETO ARMADO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS, NA CONSTRUÇÃO DE BUEIROS NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

12 MESES - 26/11/2021 A 26/11/2022.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações

Disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 26 de novembro de 2021.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal