Portaria Nº 298/2021 ADM de 26 de novembro de 2021.
29 de Novembro de 2021
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
| CONTRATO | 133/2021 | CNPJ | VALOR |
| CONTRATADA | P G AGUIAR VIEIRA EIRELI, | 27.967.465/0001-72, | R$ 230.000,00 |
| OBJETO | ADESÃO A ATA Nº 001/2021 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMC, DO MUNICIPIO DE SANTAREM/PA, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO, ZERO KM TIPO VAN MINIBUS, 15 + 1 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 1 MÊS E 5 DIAS – 26/11/2021 A 31/12/2021. | ||
Art. 1º - Designar os Servidores Públicos Municipal abaixo como FISCAL DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| SECRETARIA DE SAÚDE | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO CPF Nº 010.591.161-54 | CARLOS LOYSE LUZ CPF Nº 022.720.791-21 | - |
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 26 de novembro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal