LEI Nº 1.847, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
1 de Dezembro de 2021
LEI Nº 1.847, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS, A CELEBRAR CONVÊNIO COM CLÍNICAS MÉDICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA MEIA CONSULTA”, JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: VEREADORES DIVERSOS
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Jose dos Quatro Marcos-MT, autorizado a celebrar convênio com clínicas médicas do Município e região, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes hipossuficientes.
Art. 2º - Fica instituído o “PROGRAMA MEIA CONSULTA” objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e a Iniciativa Privada.
Art. 3º - Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica ou procedimento o paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido documento comprovando o agendamento ou pré-agendamento da consulta, contendo os dados pessoais do paciente e solicitação do referido desconto.
Parágrafo único – Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde para ter jus do desconto de 50% da consulta médica ou procedimento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 29 de novembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal