ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.279/2021
2 de Dezembro de 2021
Aos 29 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 220/2021 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 074/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 29/11/2021 , cujo objetivo é a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:
§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR -
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE –
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 29 de Novembro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI
CNPJ: 20.357.366/0001-20
END: AV ISAAC POVOASB, CENTRO NORTE, Nº475.
MUNICÍPIO: CUIABÁ-MT CEP: 78.005-340
TELEFONE: (65) 3025-1144 EMAIL: cyanpapelaria@terra.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: ALDENEY ANTÔNIO NETO
CPF: 030.274.876-80 – RG: M-7 908026 – SSP-MG
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA Nº. 8687-8 – C/C 76812-X.
ITENS: 5, 10, 12, 21, 22, 30, 31, 33, 36, 38, 41, 42, 53, 54, 55, 63, 66, 68, 70, 71, 74, 79, 81, 84, 89, 92, 95, 99, 100, 107, 116 E 118.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. BETHA | UNI | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 5 | 133122199 | GL | 103 | Alvejante concentrado em liquido para remoção de manchas e sujeiras, acondicionado em galão de 5 litros, rotulo com data de fabricação, formula, validade, etc. | FLORA | R$ 15,85 | R$ 1.632,55 |
| 10 | 133122167 | UND | 54 | Bacia plástica redonda em polipropileno com capacidade 40 litros na cor branca | JAGUAR | R$ 36,40 | R$ 1.965,60 |
| 12 | 13824 | UND | 148 | Balde plástico 12 litros | ARQPLAST | R$ 16,40 | R$ 2.427,20 |
| 21 | 425 | UND | 1021 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE - em spray, essências diversas, formato cilíndrico, embalagem com no mínimo 400ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | DOM LINE | R$ 24,90 | R$ 25.422,90 |
| 22 | 115356 | GL | 173 | detergente complexo para higienização e limpeza a base de concentrado para limpeza pesada produto a base de água deionizada 2 butoxietanol, laurileter sulfato de sódio, álcool etílico, álcool isopropilico, sequestrante liquido azul, com 10,00 a 11,0 com solubilidade em águia completa 25ºc 2,0 a 8,0 cst bombona de 5 litros. | AUDAX | R$ 87,90 | R$ 15.206,70 |
| 30 | 442 | UND | 91 | ESCOVA DE LIMPEZA - Produto com base de madeira e cerdas de plástico resistente, monoface, tamanho aproximado de 10 cm em formato oval. | RODOBEM | R$ 3,45 | R$ 313,95 |
| 31 | 443 | UND | 236 | ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO - Escova para vaso sanitário em fio nylon com cabo e suporte. | LET | R$ 9,95 | R$ 2.348,20 |
| 33 | 445 | UND | 37 | ESPANADOR SINTÉTICO - 30 cm com cerdas finas em polipropileno e cabo longo em madeira plastificado | RODOBEM | R$ 24,90 | R$ 921,30 |
| 36 | 13281 | UND | 130 | Esponja abrasiva- tipo fibraço, para limpeza ultra pesada, material manta de não tecido de fibras sintética, unidas com resinas impregnadas com mineral. | BRITISH | R$ 2,60 | R$ 338,00 |
| 38 | 457 | PCT | 358 | GUARDANAPO DE PAPEL - Guardanapo de papel no tamanho 30 x 31 cm, embalagem com 50 folhas. | TREVO | R$ 2,85 | R$ 1.020,30 |
| 41 | 459 | UND | 376 | ISQUEIROS - grande Acende 3.000 vezes, Selo holográfico do INMETRO que garante originalidade, qualidade e segurança. Colorido | HIPER | R$ 7,10 | R$ 2.669,60 |
| 42 | 460 | UND | 272 | LIMPA ALUMÍNIO - a base de ácido sulfônico, acondicionado em frasco plástico contendo 500ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | FLORA | R$ 3,60 | R$ 979,20 |
| 53 | 13291 | PAR | 593 | Luva de borracha- tam grande, cor amarela. | SANRO | R$ 6,45 | R$ 3.824,85 |
| 54 | 13292 | PAR | 642 | Luva de borracha-tam m, na cor amarela. | SANRO | R$ 5,65 | R$ 3.627,30 |
| 55 | 13293 | PAR | 134 | Luva de borracha-tam p, na cor amarela. | SANRO | R$ 5,65 | R$ 757,10 |
| 63 | 483 | PCT | 420 | NAFTALINA SÓLIDA - em pastilhas, embalagem plástica resistente de 50g. Data de embalamento não superior a 30 dias. | SANILAR | R$ 3,18 | R$ 1.335,60 |
| 66 | 486 | UND | 537 | PANO DE PRATO - Pano de copa em tecido 100% algodão. TAM 65x40cm. | CCA | R$ 5,95 | R$ 3.195,15 |
| 68 | 13299 | FD | 521 | Papel higiênico- cor branca, não reciclado, folha simples, picotado, neutro, rolos com 30 m, pacote com 4 rolos, fardo com 16 x 1. | LISSE | R$ 40,45 | R$ 21.074,45 |
| 70 | 492 | CX | 1388 | PAPEL TOALHA INTERFOLHA - Branco Extra Luxo 2 Dobras 20,3 Cm x 20 Cm. Caixa Com 1.000 Folhas - Composição: Papel toalha interfolhado, folha simples, com gramatura de 20 grs/ m², 100% celulose virgem de alta absorção e bom índice de RU (resistência a úmido), com 20 cm de comprimento e 23 cm de largura e duas dobras. | NC | R$ 15,45 | R$ 21.444,60 |
| 71 | 491 | PCT | 1457 | PAPEL TOALHA PARA COZINHA - branco, macio, absorvente, folha dupla, picotado - Pacote com 2 rolos de 60 toalhas de 22 x 20 cm cada uma. | SNOB | R$ 8,45 | R$ 12.311,65 |
| 74 | 502 | UND | 119 | RASTELO - de ferro 12 pontas com cabo de madeira. | PARABONI | R$ 40,90 | R$ 4.867,10 |
| 79 | 505 | UND | 63 | RODINHO DE PIA - de plástico, para limpeza de pia. | LET | R$ 8,45 | R$ 532,35 |
| 81 | 133122152 | UND | 23 | Rodo - puxa e seca- rodo corpo de plástico 50 cm, contendo duas tiras de borracha preta com 2 mm de espessura e 3,5 cm de larg. Com cabo arredondado de alumínio, colocado e inclinado com 1,20 m de comprimento composição material sintético e pigmento | RODOBEM | R$ 21,90 | R$ 503,70 |
| 84 | 133122246 | UND | 326 | Rodo borracha de 90 cm cabo de madeira boa qualidade e resistente | RODOBEM | R$ 22,95 | R$ 7.481,70 |
| 89 | 510 | CX | 7458 | SABÃO EM PÓ - Com multiação para limpeza em geral (Pacote com 1 KG). | ASTER | R$ 8,88 | R$ 66.227,04 |
| 92 | 512 | FR | 1817 | SABONETE LÍQUIDO - Produto viscoso, com aroma de erva doce e à base de lauril éter, sulfato de sódio, metilisotializolinona, edta, ácido cítrico, cloreto de sódio, cocamida, corante, fragrância, água deionizada com registro na ANVISA. (Embalagem de 1 litro). | LAYF HAIR | R$ 17,95 | R$ 32.615,15 |
| 95 | 13478 | PCT | 50 | Saco de lixo leitoso 50 litros pacote c/100 unidades. | IDEAL | R$ 25,00 | R$ 1.250,00 |
| 99 | 13465 | FD | 5 | Saco para lixo preto- 20 litros pct c/100 unidades. | IDEAL | R$ 10,10 | R$ 50,50 |
| 100 | 13467 | PCT | 15 | Saco para lixo preto reforçado 100 litros. | IDEAL | R$ 32,90 | R$ 493,50 |
| 107 | 13346 | UND | 80 | Saponáceo em pó- tubo com 300 gramas. | BOMBRIL | R$ 6,55 | R$ 524,00 |
| 116 | 13351 | UND | 15 | Toalha de rosto, medindo 0,50 x 0,90 cm nas cores claras, fio duplo 100% algodão | CAMESA | R$ 17,95 | R$ 269,25 |
| 118 | 534 | UND | 553 | VASSOURA DE NYLON - Produto com base plástica, dimensão mínima de 27cm x 5 cm, com cerdas de nylon medindo 9cm, com quantidade mínima de 100 tufos. O cabo deverá ser revestido de plástico com comprimento mínimo de 1,20 cm. | RODOBEM | R$ 13,95 | R$ 7.714,35 |
| VALOR TOTAL | R$ 245.344,84 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO.: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ. ATIVI.: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓD RED.: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 02 – GABINETE
UNIDADE: 01 – GABINETE
PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE
CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS
UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
CÓD RED.: 107 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE.: 01 – GABINETE DO SECRETARIO
PROJ. ATIVI.: 2038 – MANUTENÇÃO AQUIS. E ENC. COM DIFUSÃO CULTURAL
CÓD RED.: 1944 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE.: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
CÓD RED.: 37 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE.: 02 – URBANISMO
PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED.: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIVI.: 2012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
CÓD RED.: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTO E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CÓD RED.: 269 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR
CÓD RED.: 178 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE.: 10 – INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO
PROJ. ATIVI.: 2049 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ESPORTE
CÓD RED.: 363 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.075 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PAEFI
CÓD RED.: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATIV. CONSELHO TUTELAR
PROJ. ATIVI.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM O CONSELHO TUTELAR
CÓD RED.: 1842 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SCFV
CÓD RED.: 1712 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 09 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROJ. ATIVI.: 2.121 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CRAS
CÓD RED.: 1895 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 05 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROJ. ATIVI.: 2.117 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CONFINAMENTO
CÓD RED.: 1755 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 43 – RECURSO ESTADUAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.078 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA IGD PBF
CÓD RED.: 1736 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSISTÊNCIA
CÓD RED.: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal N°310/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | CENTRO DE CUSTO | PORTARIA |
| AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | JUNIOR MACIEL LINS | RAFAEL CHIO | - | - | |
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | DENILSON ALVES FARIAS | - | GILMAR BARBARESCO | CREAS/PAEFI | |
| MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | - | - | CRAS/PAEFI | ||
| MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | - | - | SCFV | ||
| DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA | - | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | IGD PBF | 310/2021 | |
| ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | ARILEIA ALVES PINHEIRO | HERIKA TAVARES MARQUES | CONSELHO TUTELAR | ||
| ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | - | - | CONFINANCIAMENTO, ORDINÁRIO | ||
| OBRAS | IRENE GUEDES DA SILVA | WALTER RAMOS TELES | - | - | |
| CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | - | - | - | |
| PLANEJAMENTO | THIAGO JORGE LIMA | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA | - | - | |
| GABINETE DO PREFEITO | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | - | - | - | |
| FINANÇAS | ANGELICA CASTRO ALVES | - | - | - | |
| ADMINISTRAÇÃO | FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO | - | - | - | |
| EDUCAÇÃO | NICEIA CONÇALVES DE MELO | - | - | - |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 074/2021 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
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CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI EPP
CNPJ: 20.357.366/0001-20
REPRESENTANTE LEGAL: ALDENEY ANTÔNIO NETO
CPF: 030.274.876-80