Carregando...
Pref. Confresa

Aos 29 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 220/2021 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 074/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 29/11/2021 , cujo objetivo é a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR -

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE –

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 29 de Novembro de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI

CNPJ: 20.357.366/0001-20

END: AV ISAAC POVOASB, CENTRO NORTE, Nº475.

MUNICÍPIO: CUIABÁ-MT CEP: 78.005-340

TELEFONE: (65) 3025-1144 EMAIL: cyanpapelaria@terra.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: ALDENEY ANTÔNIO NETO

CPF: 030.274.876-80 – RG: M-7 908026 – SSP-MG

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA Nº. 8687-8 – C/C 76812-X.

ITENS: 5, 10, 12, 21, 22, 30, 31, 33, 36, 38, 41, 42, 53, 54, 55, 63, 66, 68, 70, 71, 74, 79, 81, 84, 89, 92, 95, 99, 100, 107, 116 E 118.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. BETHA

UNI

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

5

133122199

GL

103

Alvejante concentrado em liquido para remoção de manchas e sujeiras, acondicionado em galão de 5 litros, rotulo com data de fabricação, formula, validade, etc.

FLORA

R$ 15,85

R$ 1.632,55

10

133122167

UND

54

Bacia plástica redonda em polipropileno com capacidade 40 litros na cor branca

JAGUAR

R$ 36,40

R$ 1.965,60

12

13824

UND

148

Balde plástico 12 litros

ARQPLAST

R$ 16,40

R$ 2.427,20

21

425

UND

1021

DESODORIZADOR DE AMBIENTE - em spray, essências diversas, formato cilíndrico, embalagem com no mínimo 400ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

DOM LINE

R$ 24,90

R$ 25.422,90

22

115356

GL

173

detergente complexo para higienização e limpeza a base de concentrado para limpeza pesada produto a base de água deionizada 2 butoxietanol, laurileter sulfato de sódio, álcool etílico, álcool isopropilico, sequestrante liquido azul, com 10,00 a 11,0 com solubilidade em águia completa 25ºc 2,0 a 8,0 cst bombona de 5 litros.

AUDAX

R$ 87,90

R$ 15.206,70

30

442

UND

91

ESCOVA DE LIMPEZA - Produto com base de madeira e cerdas de plástico resistente, monoface, tamanho aproximado de 10 cm em formato oval.

RODOBEM

R$ 3,45

R$ 313,95

31

443

UND

236

ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO - Escova para vaso sanitário em fio nylon com cabo e suporte.

LET

R$ 9,95

R$ 2.348,20

33

445

UND

37

ESPANADOR SINTÉTICO - 30 cm com cerdas finas em polipropileno e cabo longo em madeira plastificado

RODOBEM

R$ 24,90

R$ 921,30

36

13281

UND

130

Esponja abrasiva- tipo fibraço, para limpeza ultra pesada, material manta de não tecido de fibras sintética, unidas com resinas impregnadas com mineral.

BRITISH

R$ 2,60

R$ 338,00

38

457

PCT

358

GUARDANAPO DE PAPEL - Guardanapo de papel no tamanho 30 x 31 cm, embalagem com 50 folhas.

TREVO

R$ 2,85

R$ 1.020,30

41

459

UND

376

ISQUEIROS - grande Acende 3.000 vezes, Selo holográfico do INMETRO que garante originalidade, qualidade e segurança. Colorido

HIPER

R$ 7,10

R$ 2.669,60

42

460

UND

272

LIMPA ALUMÍNIO - a base de ácido sulfônico, acondicionado em frasco plástico contendo 500ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

FLORA

R$ 3,60

R$ 979,20

53

13291

PAR

593

Luva de borracha- tam grande, cor amarela.

SANRO

R$ 6,45

R$ 3.824,85

54

13292

PAR

642

Luva de borracha-tam m, na cor amarela.

SANRO

R$ 5,65

R$ 3.627,30

55

13293

PAR

134

Luva de borracha-tam p, na cor amarela.

SANRO

R$ 5,65

R$ 757,10

63

483

PCT

420

NAFTALINA SÓLIDA - em pastilhas, embalagem plástica resistente de 50g. Data de embalamento não superior a 30 dias.

SANILAR

R$ 3,18

R$ 1.335,60

66

486

UND

537

PANO DE PRATO - Pano de copa em tecido 100% algodão. TAM 65x40cm.

CCA

R$ 5,95

R$ 3.195,15

68

13299

FD

521

Papel higiênico- cor branca, não reciclado, folha simples, picotado, neutro, rolos com 30 m, pacote com 4 rolos, fardo com 16 x 1.

LISSE

R$ 40,45

R$ 21.074,45

70

492

CX

1388

PAPEL TOALHA INTERFOLHA - Branco Extra Luxo 2 Dobras 20,3 Cm x 20 Cm. Caixa Com 1.000 Folhas - Composição: Papel toalha interfolhado, folha simples, com gramatura de 20 grs/ m², 100% celulose virgem de alta absorção e bom índice de RU (resistência a úmido), com 20 cm de comprimento e 23 cm de largura e duas dobras.

NC

R$ 15,45

R$ 21.444,60

71

491

PCT

1457

PAPEL TOALHA PARA COZINHA - branco, macio, absorvente, folha dupla, picotado - Pacote com 2 rolos de 60 toalhas de 22 x 20 cm cada uma.

SNOB

R$ 8,45

R$ 12.311,65

74

502

UND

119

RASTELO - de ferro 12 pontas com cabo de madeira.

PARABONI

R$ 40,90

R$ 4.867,10

79

505

UND

63

RODINHO DE PIA - de plástico, para limpeza de pia.

LET

R$ 8,45

R$ 532,35

81

133122152

UND

23

Rodo - puxa e seca- rodo corpo de plástico 50 cm, contendo duas tiras de borracha preta com 2 mm de espessura e 3,5 cm de larg. Com cabo arredondado de alumínio, colocado e inclinado com 1,20 m de comprimento composição material sintético e pigmento

RODOBEM

R$ 21,90

R$ 503,70

84

133122246

UND

326

Rodo borracha de 90 cm cabo de madeira boa qualidade e resistente

RODOBEM

R$ 22,95

R$ 7.481,70

89

510

CX

7458

SABÃO EM PÓ - Com multiação para limpeza em geral (Pacote com 1 KG).

ASTER

R$ 8,88

R$ 66.227,04

92

512

FR

1817

SABONETE LÍQUIDO - Produto viscoso, com aroma de erva doce e à base de lauril éter, sulfato de sódio, metilisotializolinona, edta, ácido cítrico, cloreto de sódio, cocamida, corante, fragrância, água deionizada com registro na ANVISA. (Embalagem de 1 litro).

LAYF HAIR

R$ 17,95

R$ 32.615,15

95

13478

PCT

50

Saco de lixo leitoso 50 litros pacote c/100 unidades.

IDEAL

R$ 25,00

R$ 1.250,00

99

13465

FD

5

Saco para lixo preto- 20 litros pct c/100 unidades.

IDEAL

R$ 10,10

R$ 50,50

100

13467

PCT

15

Saco para lixo preto reforçado 100 litros.

IDEAL

R$ 32,90

R$ 493,50

107

13346

UND

80

Saponáceo em pó- tubo com 300 gramas.

BOMBRIL

R$ 6,55

R$ 524,00

116

13351

UND

15

Toalha de rosto, medindo 0,50 x 0,90 cm nas cores claras, fio duplo 100% algodão

CAMESA

R$ 17,95

R$ 269,25

118

534

UND

553

VASSOURA DE NYLON - Produto com base plástica, dimensão mínima de 27cm x 5 cm, com cerdas de nylon medindo 9cm, com quantidade mínima de 100 tufos. O cabo deverá ser revestido de plástico com comprimento mínimo de 1,20 cm.

RODOBEM

R$ 13,95

R$ 7.714,35

VALOR TOTAL

R$ 245.344,84

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO.: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIVI.: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED.: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 02 – GABINETE

UNIDADE: 01 – GABINETE

PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE

CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD RED.: 107 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE.: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIVI.: 2038 – MANUTENÇÃO AQUIS. E ENC. COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED.: 1944 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE.: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED.: 37 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE.: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED.: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIVI.: 2012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED.: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTO E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED.: 269 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR

CÓD RED.: 178 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE.: 10 – INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO

PROJ. ATIVI.: 2049 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ESPORTE

CÓD RED.: 363 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.075 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PAEFI

CÓD RED.: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATIV. CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIVI.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM O CONSELHO TUTELAR

CÓD RED.: 1842 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SCFV

CÓD RED.: 1712 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 09 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIVI.: 2.121 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CRAS

CÓD RED.: 1895 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 05 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIVI.: 2.117 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CONFINAMENTO

CÓD RED.: 1755 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 43 – RECURSO ESTADUAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.078 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA IGD PBF

CÓD RED.: 1736 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSISTÊNCIA

CÓD RED.: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal N°310/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

CENTRO

DE CUSTO

PORTARIA

AGRICULTURA

E MEIO AMBIENTE

JUNIOR MACIEL LINS

RAFAEL CHIO

-

-

ASSISTÊNCIA

SOCIAL

DENILSON ALVES FARIAS

-

GILMAR BARBARESCO

CREAS/PAEFI

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

-

-

CRAS/PAEFI

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

-

-

SCFV

DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA

-

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

IGD PBF

310/2021

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

HERIKA TAVARES MARQUES

CONSELHO TUTELAR

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

-

-

CONFINANCIAMENTO,

ORDINÁRIO

OBRAS

IRENE GUEDES DA SILVA

WALTER RAMOS TELES

-

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

-

-

GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

-

-

-

FINANÇAS

ANGELICA CASTRO ALVES

-

-

-

ADMINISTRAÇÃO

FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO

-

-

-

EDUCAÇÃO

NICEIA CONÇALVES DE MELO

-

-

-

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 074/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

____________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

___________________________________________________________________________­­­­­­­­­­­­__

CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI EPP

CNPJ: 20.357.366/0001-20

REPRESENTANTE LEGAL: ALDENEY ANTÔNIO NETO

CPF: 030.274.876-80