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Pref. Confresa

Aos 29 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 220/2021 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 074/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 29/11/2021 , cujo objetivo é a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR -

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE –

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 29 de Novembro de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: JONATHAN SILVA LUZ

CNPJ: 30.709.546/0001-87

END: 1 AV PREFEITO VALDEMIR ANTONIO DA SILVA, Nº58, CENTRO

MUNICÍPIO: NOVO SANTO ANTONIO CEP: 78.674-000

TELEFONE: (66) 8402-9167 EMAIL: jonathanluzz@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: JONATHAN SILVA LUZ

RG: 16037014 SSP/MT E CPF: 013.221.861-54

DADOS BANCÁRIOS: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 0618 C/C: 4095-9

ITENS: 19, 23, 58, 62, 93, 96, 98, 101 E 115.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. BETHA

UNI.

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

19

424

FR

5747

DESINFETANTE PARA USO GERAL - Desinfetante, desinfeta, desodoriza, limpa e perfuma, inibe proliferação de microrganismos causadores de maus odores, deixa um agradável perfume que permanece após a aplicação do produto. AÇÃO FUNGICIDA E BACTERICIDA. Ideal para desinfecção de louças sanitárias, pias, latas de lixo e ladrilhos de sanitários. Embalagem de 2 litro.

OESTE

R$ 6,49

R$ 37.298,03

23

651

GL

51

Detergente lava louça hiper concentrado 5 lts.

OESTE

R$ 48,95

R$ 2.496,45

58

472

CX

95

LUVA LÁTEX - A Luva de Látex é confeccionada em látex, sem adição de pigmentação, portanto apresentada na cor natural, não estéril, modelagem ambidestra, com ou sem pó absorvível (talco), descartável após um uso. CX COM 100 UNIDADES. TAMANHO P.

TALGE

R$ 78,00

R$ 7.410,00

62

482

CX

2576

MÁSCARA CIRURGICA - tipo não tecido, 3 camadas, pregas horizontais, atóxica, tipo fixação com elástico, características adicionais clip nasal embutido, hipoalergênica, cor branca, tipo uso descartável. Pacote c/ 100 unidades.

INOVEM

R$ 29,90

R$ 77.022,40

93

13343

PCT

2065

Saco de lixo 30 litros, produto para acondicionar lixo, pacote com 10 unidades.

RESPORPACK

R$ 4,28

R$ 8.838,20

96

514

PCT

1406

SACO LIXO 15 L - Saco para lixo de uso doméstico, de polietileno com capacidade para 15 litros na cor preta. Embalagem com 20 unidades. O produto deve estar em conformidade com as normas da ABNT. NBA 9190/9191/13055/13056.

RESPORPACK

R$ 5,99

R$ 8.421,94

98

133122158

PCT

25

Saco para lixo doméstico - de polietileno, com capacidade de 200 litros, medindo aproximadamente 115cm x 0,12mm, na cor preta reforçado, pesando aproximadamente 800 gramas pct c/100 unidades.

RESPORPACK

R$ 116,00

R$ 2.900,00

101

133122173

PCT

42

Saco para lixo preto reforçado 150 litros - pacote com 100 unidades cada.

RESPORPACK

R$ 61,80

R$ 2.595,60

115

13352

UND

77

Toalha de rosto, medindo 0,50 x 0,90 cm na cor branca, composição 100% algodão.

SANTA CLARA

R$ 13,90

R$ 1.070,30

VALOR TOTAL

R$ 148.052,92

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO.: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIVI.: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED.: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 02 – GABINETE

UNIDADE: 01 – GABINETE

PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE

CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD RED.: 107 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE.: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIVI.: 2038 – MANUTENÇÃO AQUIS. E ENC. COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED.: 1944 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE.: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED.: 37 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE.: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED.: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIVI.: 2012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED.: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTO E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED.: 269 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR

CÓD RED.: 178 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE.: 10 – INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO

PROJ. ATIVI.: 2049 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ESPORTE

CÓD RED.: 363 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.075 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PAEFI

CÓD RED.: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATIV. CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIVI.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM O CONSELHO TUTELAR

CÓD RED.: 1842 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SCFV

CÓD RED.: 1712 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 09 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIVI.: 2.121 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CRAS

CÓD RED.: 1895 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 05 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIVI.: 2.117 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CONFINAMENTO

CÓD RED.: 1755 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 43 – RECURSO ESTADUAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.078 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA IGD PBF

CÓD RED.: 1736 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSISTÊNCIA

CÓD RED.: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal N°310/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

CENTRO

DE CUSTO

PORTARIA

AGRICULTURA E MEIO

AMBIENTE

JUNIOR MACIEL LINS

RAFAEL CHIO

-

-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DENILSON ALVES FARIAS

-

GILMAR BARBARESCO

CREAS/PAEFI

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

-

-

CRAS/PAEFI

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

-

-

SCFV

DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA

-

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

IGD PBF

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

HERIKA TAVARES MARQUES

CONSELHO TUTELAR

310/2021

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

-

-

CONFINANCIAMENTO,

ORDINÁRIO

OBRAS

IRENE GUEDES DA SILVA

WALTER RAMOS TELES

-

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

-

-

GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

-

-

-

FINANÇAS

ANGELICA CASTRO ALVES

-

-

-

ADMINISTRAÇÃO

FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO

-

-

-

EDUCAÇÃO

NICEIA CONÇALVES DE MELO

-

-

-

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 074/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

____________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

__________________________________________________________________­­­­­­­­­­­­__

JONATHAN SILVA LUZ

CNPJ: 30.709.546/0001-87

REPRESENTANTE LEGAL: JONATHAN SILVA LUZ

RG: 16037014 SSP/MT E CPF: 013.221.861-54