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Pref. Confresa

Aos 29 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 220/2021 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 074/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 29/11/2021 , cujo objetivo é a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR -

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE –

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 29 de Novembro de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MATHIC- DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO EIRELI

CNPJ: 33.955.893/0001-88

END: R UMUTINA (LOT RES ITAPAJE), ANT. 10 QUADRA13 LOTE 26, Nº26

CIDADE: CUIABÁ – MT CEP.: 78.090-466

TELEFONE: (65) 9252-7073 E-MAIL: mathic.distribuidora@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: MAIARA CRISTINE SIQUEIRA SILVA CPF: 029.987.941-06

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 8687-8 C/C: 1557-1

ITENS: 02, 04, 08, 11, 13, 14, 15, 16, 32, 34, 37, 44, 48, 50, 51, 52, 59, 60, 61, 65, 69, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 80, 83, 85, 86, 87, 88, 91, 94, 102, 103, 104, 105, 108, 111, 112, 119, 120 E 121.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. BETHA

UNI

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

2

12625

FR

1486

Álcool a 70 frasco 1l

ALVO

R$ 9,00

R$ 13.374,00

4

418

LT

850

ÁLCOOL ETÍLICO - Produto hidratado para uso doméstico com prazo de validade, a 96 º e embalagem de 1 litro.

ALVO

R$ 11,05

R$ 9.392,50

8

33121345

UND

214

Avental de pvc branco tamanho médio

MATHEUS

R$ 17,50

R$ 3.745,00

11

552

UND

71

Bacia plástica resistente capacidade para 12 litros.

ARQ PLAST

R$ 15,10

R$ 1.072,10

13

577

UND

21

BALDE PLÁSTICO PRETO- Com capacidade para 20 litros, com alça em arame zincado e borda reforçada.

ARQ PLAST

R$ 16,90

R$ 354,90

14

133124318

UND

20

Borrifador de água frasco transparente com capacidade 500 ml composição polipropileno pigmento válvula spray e metal

MUNDIAL

R$ 8,50

R$ 170,00

15

1262

UND

115

Caixa organizadora gran box alta 56 lt dimensões 555 x 403 x 365

PLATON

R$ 78,50

R$ 9.027,50

16

420

FR

1572

CERA LÍQUIDA - Produto incolor à base de alcalinizante, resina álcali solúvel e amulgadores. (900 ML).

POLYLAR

R$ 5,60

R$ 8.803,20

32

444

UND

2

ESFREGÃO (MOP) PARA LIMPEZA DE CHÃO - Especificação: Suporte em polipropileno de 34cm(C) x 12,5cm(L) com conector giratório para alcançar áreas difíceis, com encaixe para cabos; Cabo cilíndrico de alumínio, revestido de plástico, de no mínimo 150cm(C). Refil mopmicro luva de fibra.

FLASH LIMP.

R$ 115,00

R$ 230,00

34

446

PCT

1250

ESPONJA DE AÇO - Produto confeccionado com fios finíssimos de aço, emaranhados, pesando, no mínimo, 60g. (Pacote com 08 unid).

ASSOLAN

R$ 2,70

R$ 3.375,00

37

450

UND

955

FLANELA - Produto confeccionado com 100% de algodão, medindo 60 cm x 40cm.

KOPATEX

R$ 3,00

R$ 2.865,00

44

462

UND

198

LIMPA VIDRO - Limpador de vidros com pulverizador em gatilho que contenha em sua formulação Lauril Éter Sulfato de Sódio, tubo com 500 ml. Validade mínima de 12 meses a partir da entrega.

OESTE

R$ 8,20

R$ 1.623,60

48

466

UND

594

LIXEIRA PARA BANHEIRO - Lixeira para banheiro, em plástico resistente, com acionamento por pedal e capacidade para 12 a 14 litros, na cor preta.

ARQ PLAST

R$ 24,95

R$ 14.820,30

50

33120512

UND

56

Lixeira plástica simples.

ARQ PLAST

R$ 14,95

R$ 837,20

51

470

UND

6

Lixeira plástica simples com tampa TAM G.

ARQ PLAST

R$ 44,95

R$ 269,70

52

469

UND

16

Lixeira plástica simples com tampa TAM M.

ARQ PLAST

R$ 56,90

R$ 910,40

59

33121364

PAR

70

Luva para limpeza tam grande cano longo em borracha látex natural com superfície externa antiderrapante.

TALGE

R$ 9,90

R$ 693,00

60

33121366

PAR

70

Luva para limpeza tam médio cano longo em borracha látex natural com superfície externa antiderrapante.

TALGE

R$ 8,95

R$ 626,50

61

33121365

PAR

70

Luva para limpeza tam pequeno cano longo em borracha látex natural com superfície externa antiderrapante.

TALGE

R$ 9,40

R$ 658,00

65

484

UND

99

PÁ PARA COLETA DE LIXO - Produto com base galvanizada e côncava, medindo 21cm x 20cm com cabo de madeira, medindo 50cm.

DSR

R$ 10,35

R$ 1.024,65

69

13300

FD

141

Papel higiênico tipo rolao com 200metros, largura de 10cm com peso mínimo de 600 gr, branco, com 100% de celulose virgem, fardo c/ 8 rolos

TREVO

R$ 54,40

R$ 7.670,40

72

493

UND

58

PEDRA PARA AMOLAR FACAS - medindo aproximadamente 0,20 x 0,45 cm.

KLM

R$ 16,25

R$ 942,50

73

494

UND

380

PEDRA SANITÁRIA - 25g, prazo de validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega.

LEVE BRISA

R$ 1,95

R$ 741,00

75

133122191

UND

121

Rastelo de polipropileno com cabo de madeira 120 cm, com no mínimo: 22 (dentes) hastes, 5 cm altura, 39 cm largura e 33 cm comprimento. (rabo de pavão)

THOMPSON

R$ 29,95

R$ 3.623,95

76

33121374

UND

4695

Refil álcool em gel 800ml liquido gelatinoso antisséptico

NEW

DROP

R$ 10,30

R$ 48.358,50

77

133125393

UND

100

Desodorizador ambiental - em refil para aromatizador automático com difusor que permita programar o spray, com fragrâncias variadas, contendo em seu rotulo: composição, componente ativo, com perfume, sem cfc (prejudicial a camada de ozônio), butano / propano, embalagem plástica individual, contendo informações sobre fabricante, responsável técnico. Produto com registro no ministério da saúde ou ANVISA e ficha técnica indicando composição, método de utilização, princípio ativo e precauções de uso.

GLADE

R$ 32,95

R$ 3.295,00

78

13323

UND

34

Registro de alta pressão para fogão industrial

REFILGAS

R$ 84,95

R$ 2.888,30

80

133122170

UND

120

Rodo puxa e seca- com base de alumínio medindo 40 cm com cabo inclinado com comprimento mínimo de 1,20 cm, borracha dupla porosa com espessura mínima de 1 cm

DSR

R$ 11,45

R$ 1.374,00

83

506

UND

15

RODO BORRACHA 60 CM - base de alumínio, com duas borrachas; com a base medindo 60 centímetros; com cabo de alumínio, de 120 (cento e vinte) centímetros

DSR

R$ 28,90

R$ 433,50

85

133122171

UND

12

Rodo de espuma dupla face (tipo esponja multiuso) base de plástico tamanho 20 cm usado para limpeza e lavar vidraças com cabo de plástico tamanho 30 cm

DSR

R$ 23,90

R$ 286,80

86

507

UND

5

RODO PEQUENO (30 cm) - multiuso ideal para cozinha e banheiro, eficiente em superfícies lisas e semi - rugosas, com cabo de madeira.

DSR

R$ 17,95

R$ 89,75

87

508

UND

8

RODO PLÁSTICO - Produto com base de plástico resistente, comprimento mínimo de 40 cm x 6cm de largura mínima. Borracha dupla porosa com espessura mínima de 1cm e cabo inclinado com comprimento mínimo de 120cm.

DSR

R$ 10,95

R$ 87,60

88

509

PCT

631

SABÃO EM BARRA NEUTRO - Sabão em barra, aspecto físico sólido, neutro, glicerinado. Pacote com 05 barras de 200g cada.

BARRA NOVA

R$ 8,30

R$ 5.237,30

91

511

UND

15

SABONETE EM BARRA - barra com 90 gramas. O produto deverá indicar no rótulo o número do registro no Ministério da Saúde, bem como identificação do químico responsável.

YPE

R$ 2,55

R$ 38,25

94

115478

PCT

2270

Saco de lixo 50 litros na cor azul.

THASH

R$ 5,75

R$ 13.052,50

102

519

PCT

50

SACO PLÁSTICO - Para lixo na cor preta com capacidade para 100 litros, medindo 80cm x120cm x 10 micras de espessura, em conformidade com as normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. (Pacote com 10 unid).

THASH

R$ 5,85

R$ 292,50

103

517

UND

52

SACO PLÁSTICO - transparente para congelamento, capacidade 3 kg - Bobina.

RECIPOLI

R$ 83,50

R$ 4.342,00

104

522

PCT

108

Saco plástico 25x35 cm c/ 1000 unid.

RECIPOLI

R$ 156,00

R$ 16.848,00

105

133122247

PCT

86

Sacola plástica 1lt pct c/ 1000 uni.

RECIPOLI

R$ 51,35

R$ 4.416,10

108

513

PCT

40

SAQUINHO PARA PIPOCA - saquinho de papel, cor branca, 08 cm largura x 14cm comprimento, pacotes com 500 unidades.

PLASTICOR

R$ 13,05

R$ 522,00

111

529

UND

120

SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO - Dispenser para papel higiênico rolão de 300 mts; produzido em polietileno, super resistente com frente Transparente para visualização rápida do nível de papel na cor verde acrílico translucido e fundo cinza.

PLESTIL

R$ 42,30

R$ 5.076,00

112

528

UND

90

SUPORTE PARA PAPEL TOALHA - Dispenser para papel toalha rolão de 300mts; produzido em polietileno, super resistente com frente Transparente para visualização rápida do nível de papel na cor verde acrílico translucido e fundo cinza.

PLESTIL

R$ 127,70

R$ 11.493,00

119

535

UND

682

VASSOURA DE PALHA - material das cerdas palha, material do cabo madeira, comprimento das cerdas 60 cm, com cabo comprido para limpeza em geral.

AMERICANA

R$ 42,00

R$ 28.644,00

120

536

UND

32

VASSOURA DE PELO - Produto com base em plástico/madeira (tratada, polida e pintada) resistente, com dimensões mínimas de 27cm x5cm, cerdas de pelo sintético com comprimento mínimo (saliente) de 5cm e comprimento mínimo do cabo de 120cm.

DSR

R$ 18,35

R$ 587,20

121

116670

UND

103

Vassoura plast gari cb 37 x 63 cm

DSR

R$ 24,05

R$ 2.477,15

VALOR TOTAL

R$ 236.689,85

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO.: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIVI.: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED.: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 02 – GABINETE

UNIDADE: 01 – GABINETE

PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE

CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD RED.: 107 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE.: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIVI.: 2038 – MANUTENÇÃO AQUIS. E ENC. COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED.: 1944 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE.: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED.: 37 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE.: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED.: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIVI.: 2012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED.: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTO E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED.: 269 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR

CÓD RED.: 178 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE.: 10 – INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO

PROJ. ATIVI.: 2049 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ESPORTE

CÓD RED.: 363 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.075 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PAEFI

CÓD RED.: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATIV. CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIVI.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM O CONSELHO TUTELAR

CÓD RED.: 1842 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SCFV

CÓD RED.: 1712 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 09 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIVI.: 2.121 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CRAS

CÓD RED.: 1895 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 05 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIVI.: 2.117 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CONFINAMENTO

CÓD RED.: 1755 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 43 – RECURSO ESTADUAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.078 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA IGD PBF

CÓD RED.: 1736 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSISTÊNCIA

CÓD RED.: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal N°310/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

CENTRO

DE CUSTO

PORTARIA

AGRICULTURA E MEIO

AMBIENTE

JUNIOR MACIEL LINS

RAFAEL CHIO

-

-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DENILSON ALVES FARIAS

-

GILMAR BARBARESCO

CREAS/PAEFI

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

-

-

CRAS/PAEFI

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

-

-

SCFV

DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA

-

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

IGD PBF

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

HERIKA TAVARES MARQUES

CONSELHO TUTELAR

310/2021

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

-

-

CONFINANCIAMENTO,

ORDINÁRIO

OBRAS

IRENE GUEDES DA SILVA

WALTER RAMOS TELES

-

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

-

-

GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

-

-

-

FINANÇAS

ANGELICA CASTRO ALVES

-

-

-

ADMINISTRAÇÃO

FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO

-

-

-

EDUCAÇÃO

NICEIA CONÇALVES DE MELO

-

-

-

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 074/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

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MATHIC- DISTRIB.DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO EIRELI

CNPJ: 33.955.893/0001-88

REPRESENTANTE LEGAL: MAIARA CRISTINE SIQUEIRA SILVA

CPF: 029.987.941-06