ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.281/2021
2 de Dezembro de 2021
Aos 29 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 220/2021 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 074/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 29/11/2021 , cujo objetivo é a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:
§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR -
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE –
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 29 de Novembro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MATHIC- DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO EIRELI
CNPJ: 33.955.893/0001-88
END: R UMUTINA (LOT RES ITAPAJE), ANT. 10 QUADRA13 LOTE 26, Nº26
CIDADE: CUIABÁ – MT CEP.: 78.090-466
TELEFONE: (65) 9252-7073 E-MAIL: mathic.distribuidora@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: MAIARA CRISTINE SIQUEIRA SILVA CPF: 029.987.941-06
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 8687-8 C/C: 1557-1
ITENS: 02, 04, 08, 11, 13, 14, 15, 16, 32, 34, 37, 44, 48, 50, 51, 52, 59, 60, 61, 65, 69, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 80, 83, 85, 86, 87, 88, 91, 94, 102, 103, 104, 105, 108, 111, 112, 119, 120 E 121.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. BETHA | UNI | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 2 | 12625 | FR | 1486 | Álcool a 70 frasco 1l | ALVO | R$ 9,00 | R$ 13.374,00 |
| 4 | 418 | LT | 850 | ÁLCOOL ETÍLICO - Produto hidratado para uso doméstico com prazo de validade, a 96 º e embalagem de 1 litro. | ALVO | R$ 11,05 | R$ 9.392,50 |
| 8 | 33121345 | UND | 214 | Avental de pvc branco tamanho médio | MATHEUS | R$ 17,50 | R$ 3.745,00 |
| 11 | 552 | UND | 71 | Bacia plástica resistente capacidade para 12 litros. | ARQ PLAST | R$ 15,10 | R$ 1.072,10 |
| 13 | 577 | UND | 21 | BALDE PLÁSTICO PRETO- Com capacidade para 20 litros, com alça em arame zincado e borda reforçada. | ARQ PLAST | R$ 16,90 | R$ 354,90 |
| 14 | 133124318 | UND | 20 | Borrifador de água frasco transparente com capacidade 500 ml composição polipropileno pigmento válvula spray e metal | MUNDIAL | R$ 8,50 | R$ 170,00 |
| 15 | 1262 | UND | 115 | Caixa organizadora gran box alta 56 lt dimensões 555 x 403 x 365 | PLATON | R$ 78,50 | R$ 9.027,50 |
| 16 | 420 | FR | 1572 | CERA LÍQUIDA - Produto incolor à base de alcalinizante, resina álcali solúvel e amulgadores. (900 ML). | POLYLAR | R$ 5,60 | R$ 8.803,20 |
| 32 | 444 | UND | 2 | ESFREGÃO (MOP) PARA LIMPEZA DE CHÃO - Especificação: Suporte em polipropileno de 34cm(C) x 12,5cm(L) com conector giratório para alcançar áreas difíceis, com encaixe para cabos; Cabo cilíndrico de alumínio, revestido de plástico, de no mínimo 150cm(C). Refil mopmicro luva de fibra. | FLASH LIMP. | R$ 115,00 | R$ 230,00 |
| 34 | 446 | PCT | 1250 | ESPONJA DE AÇO - Produto confeccionado com fios finíssimos de aço, emaranhados, pesando, no mínimo, 60g. (Pacote com 08 unid). | ASSOLAN | R$ 2,70 | R$ 3.375,00 |
| 37 | 450 | UND | 955 | FLANELA - Produto confeccionado com 100% de algodão, medindo 60 cm x 40cm. | KOPATEX | R$ 3,00 | R$ 2.865,00 |
| 44 | 462 | UND | 198 | LIMPA VIDRO - Limpador de vidros com pulverizador em gatilho que contenha em sua formulação Lauril Éter Sulfato de Sódio, tubo com 500 ml. Validade mínima de 12 meses a partir da entrega. | OESTE | R$ 8,20 | R$ 1.623,60 |
| 48 | 466 | UND | 594 | LIXEIRA PARA BANHEIRO - Lixeira para banheiro, em plástico resistente, com acionamento por pedal e capacidade para 12 a 14 litros, na cor preta. | ARQ PLAST | R$ 24,95 | R$ 14.820,30 |
| 50 | 33120512 | UND | 56 | Lixeira plástica simples. | ARQ PLAST | R$ 14,95 | R$ 837,20 |
| 51 | 470 | UND | 6 | Lixeira plástica simples com tampa TAM G. | ARQ PLAST | R$ 44,95 | R$ 269,70 |
| 52 | 469 | UND | 16 | Lixeira plástica simples com tampa TAM M. | ARQ PLAST | R$ 56,90 | R$ 910,40 |
| 59 | 33121364 | PAR | 70 | Luva para limpeza tam grande cano longo em borracha látex natural com superfície externa antiderrapante. | TALGE | R$ 9,90 | R$ 693,00 |
| 60 | 33121366 | PAR | 70 | Luva para limpeza tam médio cano longo em borracha látex natural com superfície externa antiderrapante. | TALGE | R$ 8,95 | R$ 626,50 |
| 61 | 33121365 | PAR | 70 | Luva para limpeza tam pequeno cano longo em borracha látex natural com superfície externa antiderrapante. | TALGE | R$ 9,40 | R$ 658,00 |
| 65 | 484 | UND | 99 | PÁ PARA COLETA DE LIXO - Produto com base galvanizada e côncava, medindo 21cm x 20cm com cabo de madeira, medindo 50cm. | DSR | R$ 10,35 | R$ 1.024,65 |
| 69 | 13300 | FD | 141 | Papel higiênico tipo rolao com 200metros, largura de 10cm com peso mínimo de 600 gr, branco, com 100% de celulose virgem, fardo c/ 8 rolos | TREVO | R$ 54,40 | R$ 7.670,40 |
| 72 | 493 | UND | 58 | PEDRA PARA AMOLAR FACAS - medindo aproximadamente 0,20 x 0,45 cm. | KLM | R$ 16,25 | R$ 942,50 |
| 73 | 494 | UND | 380 | PEDRA SANITÁRIA - 25g, prazo de validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | LEVE BRISA | R$ 1,95 | R$ 741,00 |
| 75 | 133122191 | UND | 121 | Rastelo de polipropileno com cabo de madeira 120 cm, com no mínimo: 22 (dentes) hastes, 5 cm altura, 39 cm largura e 33 cm comprimento. (rabo de pavão) | THOMPSON | R$ 29,95 | R$ 3.623,95 |
| 76 | 33121374 | UND | 4695 | Refil álcool em gel 800ml liquido gelatinoso antisséptico | NEW DROP | R$ 10,30 | R$ 48.358,50 |
| 77 | 133125393 | UND | 100 | Desodorizador ambiental - em refil para aromatizador automático com difusor que permita programar o spray, com fragrâncias variadas, contendo em seu rotulo: composição, componente ativo, com perfume, sem cfc (prejudicial a camada de ozônio), butano / propano, embalagem plástica individual, contendo informações sobre fabricante, responsável técnico. Produto com registro no ministério da saúde ou ANVISA e ficha técnica indicando composição, método de utilização, princípio ativo e precauções de uso. | GLADE | R$ 32,95 | R$ 3.295,00 |
| 78 | 13323 | UND | 34 | Registro de alta pressão para fogão industrial | REFILGAS | R$ 84,95 | R$ 2.888,30 |
| 80 | 133122170 | UND | 120 | Rodo puxa e seca- com base de alumínio medindo 40 cm com cabo inclinado com comprimento mínimo de 1,20 cm, borracha dupla porosa com espessura mínima de 1 cm | DSR | R$ 11,45 | R$ 1.374,00 |
| 83 | 506 | UND | 15 | RODO BORRACHA 60 CM - base de alumínio, com duas borrachas; com a base medindo 60 centímetros; com cabo de alumínio, de 120 (cento e vinte) centímetros | DSR | R$ 28,90 | R$ 433,50 |
| 85 | 133122171 | UND | 12 | Rodo de espuma dupla face (tipo esponja multiuso) base de plástico tamanho 20 cm usado para limpeza e lavar vidraças com cabo de plástico tamanho 30 cm | DSR | R$ 23,90 | R$ 286,80 |
| 86 | 507 | UND | 5 | RODO PEQUENO (30 cm) - multiuso ideal para cozinha e banheiro, eficiente em superfícies lisas e semi - rugosas, com cabo de madeira. | DSR | R$ 17,95 | R$ 89,75 |
| 87 | 508 | UND | 8 | RODO PLÁSTICO - Produto com base de plástico resistente, comprimento mínimo de 40 cm x 6cm de largura mínima. Borracha dupla porosa com espessura mínima de 1cm e cabo inclinado com comprimento mínimo de 120cm. | DSR | R$ 10,95 | R$ 87,60 |
| 88 | 509 | PCT | 631 | SABÃO EM BARRA NEUTRO - Sabão em barra, aspecto físico sólido, neutro, glicerinado. Pacote com 05 barras de 200g cada. | BARRA NOVA | R$ 8,30 | R$ 5.237,30 |
| 91 | 511 | UND | 15 | SABONETE EM BARRA - barra com 90 gramas. O produto deverá indicar no rótulo o número do registro no Ministério da Saúde, bem como identificação do químico responsável. | YPE | R$ 2,55 | R$ 38,25 |
| 94 | 115478 | PCT | 2270 | Saco de lixo 50 litros na cor azul. | THASH | R$ 5,75 | R$ 13.052,50 |
| 102 | 519 | PCT | 50 | SACO PLÁSTICO - Para lixo na cor preta com capacidade para 100 litros, medindo 80cm x120cm x 10 micras de espessura, em conformidade com as normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. (Pacote com 10 unid). | THASH | R$ 5,85 | R$ 292,50 |
| 103 | 517 | UND | 52 | SACO PLÁSTICO - transparente para congelamento, capacidade 3 kg - Bobina. | RECIPOLI | R$ 83,50 | R$ 4.342,00 |
| 104 | 522 | PCT | 108 | Saco plástico 25x35 cm c/ 1000 unid. | RECIPOLI | R$ 156,00 | R$ 16.848,00 |
| 105 | 133122247 | PCT | 86 | Sacola plástica 1lt pct c/ 1000 uni. | RECIPOLI | R$ 51,35 | R$ 4.416,10 |
| 108 | 513 | PCT | 40 | SAQUINHO PARA PIPOCA - saquinho de papel, cor branca, 08 cm largura x 14cm comprimento, pacotes com 500 unidades. | PLASTICOR | R$ 13,05 | R$ 522,00 |
| 111 | 529 | UND | 120 | SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO - Dispenser para papel higiênico rolão de 300 mts; produzido em polietileno, super resistente com frente Transparente para visualização rápida do nível de papel na cor verde acrílico translucido e fundo cinza. | PLESTIL | R$ 42,30 | R$ 5.076,00 |
| 112 | 528 | UND | 90 | SUPORTE PARA PAPEL TOALHA - Dispenser para papel toalha rolão de 300mts; produzido em polietileno, super resistente com frente Transparente para visualização rápida do nível de papel na cor verde acrílico translucido e fundo cinza. | PLESTIL | R$ 127,70 | R$ 11.493,00 |
| 119 | 535 | UND | 682 | VASSOURA DE PALHA - material das cerdas palha, material do cabo madeira, comprimento das cerdas 60 cm, com cabo comprido para limpeza em geral. | AMERICANA | R$ 42,00 | R$ 28.644,00 |
| 120 | 536 | UND | 32 | VASSOURA DE PELO - Produto com base em plástico/madeira (tratada, polida e pintada) resistente, com dimensões mínimas de 27cm x5cm, cerdas de pelo sintético com comprimento mínimo (saliente) de 5cm e comprimento mínimo do cabo de 120cm. | DSR | R$ 18,35 | R$ 587,20 |
| 121 | 116670 | UND | 103 | Vassoura plast gari cb 37 x 63 cm | DSR | R$ 24,05 | R$ 2.477,15 |
| VALOR TOTAL | R$ 236.689,85 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO.: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ. ATIVI.: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓD RED.: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 02 – GABINETE
UNIDADE: 01 – GABINETE
PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE
CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS
UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
CÓD RED.: 107 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE.: 01 – GABINETE DO SECRETARIO
PROJ. ATIVI.: 2038 – MANUTENÇÃO AQUIS. E ENC. COM DIFUSÃO CULTURAL
CÓD RED.: 1944 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE.: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
CÓD RED.: 37 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE.: 02 – URBANISMO
PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED.: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIVI.: 2012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
CÓD RED.: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTO E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CÓD RED.: 269 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR
CÓD RED.: 178 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE.: 10 – INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO
PROJ. ATIVI.: 2049 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ESPORTE
CÓD RED.: 363 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.075 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PAEFI
CÓD RED.: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATIV. CONSELHO TUTELAR
PROJ. ATIVI.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM O CONSELHO TUTELAR
CÓD RED.: 1842 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SCFV
CÓD RED.: 1712 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 09 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROJ. ATIVI.: 2.121 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CRAS
CÓD RED.: 1895 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 05 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROJ. ATIVI.: 2.117 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CONFINAMENTO
CÓD RED.: 1755 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 43 – RECURSO ESTADUAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.078 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA IGD PBF
CÓD RED.: 1736 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSISTÊNCIA
CÓD RED.: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal N°310/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | CENTRO DE CUSTO | PORTARIA |
| AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | JUNIOR MACIEL LINS | RAFAEL CHIO | - | - | |
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | DENILSON ALVES FARIAS | - | GILMAR BARBARESCO | CREAS/PAEFI | |
| MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | - | - | CRAS/PAEFI | ||
| MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | - | - | SCFV | ||
| DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA | - | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | IGD PBF | ||
| ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | ARILEIA ALVES PINHEIRO | HERIKA TAVARES MARQUES | CONSELHO TUTELAR | 310/2021 | |
| ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | - | - | CONFINANCIAMENTO, ORDINÁRIO | ||
| OBRAS | IRENE GUEDES DA SILVA | WALTER RAMOS TELES | - | - | |
| CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | - | - | - | |
| PLANEJAMENTO | THIAGO JORGE LIMA | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA | - | - | |
| GABINETE DO PREFEITO | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | - | - | - | |
| FINANÇAS | ANGELICA CASTRO ALVES | - | - | - | |
| ADMINISTRAÇÃO | FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO | - | - | - | |
| EDUCAÇÃO | NICEIA CONÇALVES DE MELO | - | - | - |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 074/2021 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
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MATHIC- DISTRIB.DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO EIRELI
CNPJ: 33.955.893/0001-88
REPRESENTANTE LEGAL: MAIARA CRISTINE SIQUEIRA SILVA
CPF: 029.987.941-06