ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.283/2021
2 de Dezembro de 2021
Aos 29 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 220/2021 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 074/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 29/11/2021, cujo objetivo é a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:
§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR -
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE –
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 29 de Novembro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPPCNPJ: 26.877.656/0001-80 END: AV. ALZIRA SANTANA S/N BAIRRO: IKARAY QUADRA 07 LOTE 02 CIDADE: VARZEA GRANDE - MT CEP.: 78.130-634
TELEFONE: (65)3686-1330 E-MAIL: edilsonrafael@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON RAFAEL DA SILVA
CPF: 055.422.341-57 RG: 1357024-2 SSP/MT
ITENS: 01, 06, 07, 09, 17, 18, 20, 24, 28, 29, 35, 39, 40, 43, 45, 46, 47, 49, 67, 82, 106, 109, 114 E 117.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. BETHA | UNI. | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 1 | 417 | LT | 8380 | ÁGUA SANITÁRIA - Produto para limpeza à base de hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo entre 2,00% p/p e 2,5% p/p. Produto biodegradável, bactericida e germicida. O produto deverá apresentar: rótulo indicando data de validade, dados do fabricante, marca, princípio ativo e composição do produto e conteúdo líquido. Embalagem individual, em plástico resistente (que não estoure no empilhamento e de acordo com ABNT/NBR 13390: 05/1995), de material flexível e resistente, com 01 litro. | FLORA | R$ 4,25 | R$ 35.615,00 |
| 6 | 419 | FR | 1989 | AMACIANTE DE ROUPA - aspecto físico líquido viscoso, flagrância variadas, solúvel em água, embalagem de 2 litros. | FLORA | R$ 9,30 | R$ 18.497,70 |
| 7 | 133125392 | UND | 30 | Aromatizador de ambiente automático programável - aromatizador automático com difusor que permita programar o spray, com mecanismo eletrônico e com fonte de energia própria e inclusa, dispensa o uso de tomadas elétricas. Inclusos treinamento e instalação | VIA AROMA | R$ 59,00 | R$ 1.770,00 |
| 9 | 13200 | UND | 50 | Bacia de plástico alta resistência, 30 litros | ARQPLAST | R$ 21,30 | R$ 1.065,00 |
| 17 | 541 | UND | 77 | Cesto grande para lixo de corredor de plástico com tampa solta resistente de boa qualidade. Capacidade 100 litros | ARQPLAST | R$ 124,00 | R$ 9.548,00 |
| 18 | 645 | GL | 10 | Desinfetante hiper concentrado 05 lts. | AUDAX | R$ 53,50 | R$ 535,00 |
| 20 | 133122157 | CX | 85 | Desodorizador ambiental para vaso sanitário - aromatizador funciona com 01 pilhas fixada no vaso através de uma haste plástica. | NOVO FRESCOR | R$ 10,90 | R$ 926,50 |
| 24 | 426 | UND | 6914 | DETERGENTE LAVA-LOUÇA - Produto Superconcentrado com solubilidade rápida e completa em água com tensoativo e biodegradável. Dermatologicamente testado com indicação no rótulo e PH aproximado de 7,5. Embalagem com 500 ml. | FLORA | R$ 2,15 | R$ 14.865,10 |
| 28 | 439 | PCT | 61 | EMBALAGEM PARA FREEZER 3kg - pacote com 250 unidades. | OXFORD | R$ 61,50 | R$ 3.751,50 |
| 29 | 440 | PCT | 71 | EMBALAGEM PARA FREEZER 5kg - pacote com 250 unidades. | OXFORD | R$ 68,50 | R$ 4.863,50 |
| 35 | 447 | UND | 4439 | ESPONJA DUPLA FACE - Esponja para lavagem de louças e limpeza em geral dupla face, sintética para limpeza - espuma de poliuretano, com abrasivo em uma face, antibactérias; formato quadrado. Medidas aproximadas (variável 10%): 12 cm X 8 cm X 2 cm de espessura. | BRITISH | R$ 2,00 | R$ 8.878,00 |
| 39 | 33121360 | GL | 2 | Hipoclorito de sódio - concentração/dosagem 1%, forma farmacêutica solução, forma de apresentação bombona com 5litros, para desinfecção de superfícies e materiais. | AUDAX | R$ 21,00 | R$ 42,00 |
| 40 | 458 | UND | 542 | INSETICIDA AEROSOL - inodoro, a base de água, para moscas, mosquitos e baratas, frasco 300ml. | ULTRA | R$ 13,00 | R$ 7.046,00 |
| 43 | 461 | UND | 140 | LIMPA FORNO - líquido denso, incolor, não inflamável, odor característico, composição: soda cáustica, espessante, óleo de menta e água. Embalagem: 250 ml/ 275g. | BYKIM | R$ 11,00 | R$ 1.540,00 |
| 45 | 463 | FR | 8044 | LIMPADOR MULTIUSO - Limpador multiuso para limpeza pesada, ideal para limpeza de grandes superfícies (laváveis) como pisos e azulejos de cozinhas e banheiros embalagem com 500 ml. | FLORA | R$ 4,10 | R$ 32.980,40 |
| 46 | 133122192 | UND | 27 | Lixeira confeccionado em plástico telado formato cilindro fundo plano com identificação do produto e marca do fabricante capacidade para 10 litros sem pedal. | ARQPLAST | R$ 19,00 | R$ 513,00 |
| 47 | 13287 | UND | 165 | Lixeira em plástico reforçado, com tampa solta, capacidade de 100 litros, preta. | ARQPLAST | R$ 139,00 | R$ 22.935,00 |
| 49 | 467 | UND | 227 | LIXEIRA PLÁSTICA - Com tampa e pedal para acionamento na cor variada, medindo 71cm de alt. X 44,5cm de larg. X 37cm de profundidade. Capacidade para 50 litros e compartimento interno removível, com varão de acionamento em metal. | ARQPLAST | R$ 127,00 | R$ 28.829,00 |
| 67 | 487 | UND | 1160 | PANO PARA LIMPEZA (pano para chão) - Produto confeccionado em 100% algodão, branco alvejado e flanelado no tamanho 58cm x 80cm. | CAEBI | R$ 6,80 | R$ 7.888,00 |
| 82 | 133122172 | UND | 649 | RODO BORRACHA 60 CM - base de PLASTICO, com duas borrachas; com a base medindo 60 centímetros; com cabo de alumínio, de 120 (cento e vinte) centímetros | DSR | R$ 25,00 | R$ 16.225,00 |
| 106 | 133122156 | UND | 200 | Saponáceo cremoso frasco com 300 ml - princípio ativo hipoclorito de sódio - mínimo 1%, composição básica tensoativos aniônico e não iônico, composição básica conservante, coadjuvantes, alcalinizantes, abrasivo, agente de branqueamento, essência e veículos, pigmentos e outras substancias químicas permitidas, composição aromática cloro, acondicionado em frasco plástico, pesando 300ml, e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 796/98 do ms. | AUDAX | R$ 5,40 | R$ 1.080,00 |
| 109 | 526 | UND | 186 | SODA CÁUSTICA - com 98 a 99%, escama, embalagem de 1000g contendo a identificação do produto e prazo de validade. | INDAIA | R$ 23,30 | R$ 4.333,80 |
| 114 | 13350 | PCT | 150 | Toalha de papel, para enxugar as mãos, pct c/1000 folhas, medindo 23 x 23 cm, para uso em banheiros | NC PAPEIS | R$ 16,35 | R$ 2.452,50 |
| 117 | 533 | PCT | 452 | TOUCA DESCARTÁVEL - pct com 100 unidades- touca descartável confeccionada em TNT- com gramatura de 20 ou 30 gr/m2 em formato de circunferência (disco) tamanho único de dimensão suficiente para abrigar toda a cabeça, fechamento nas bordas com elástico recoberto e preso a touca com costura simples. Produto de 1ª qualidade. | INOVEN | R$ 27,70 | R$ 12.520,40 |
| VALOR TOTAL | R$ 238.700,40 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo Primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo Segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO.: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ. ATIVI.: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓD RED.: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 02 – GABINETE
UNIDADE: 01 – GABINETE
PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE
CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS
UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
CÓD RED.: 107 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE.: 01 – GABINETE DO SECRETARIO
PROJ. ATIVI.: 2038 – MANUTENÇÃO AQUIS. E ENC. COM DIFUSÃO CULTURAL
CÓD RED.: 1944 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE.: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
CÓD RED.: 37 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE.: 02 – URBANISMO
PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED.: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIVI.: 2012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
CÓD RED.: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTO E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CÓD RED.: 269 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR
CÓD RED.: 178 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE.: 10 – INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO
PROJ. ATIVI.: 2049 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ESPORTE
CÓD RED.: 363 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.075 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PAEFI
CÓD RED.: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATIV. CONSELHO TUTELAR
PROJ. ATIVI.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM O CONSELHO TUTELAR
CÓD RED.: 1842 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SCFV
CÓD RED.: 1712 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 09 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROJ. ATIVI.: 2.121 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CRAS
CÓD RED.: 1895 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 05 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROJ. ATIVI.: 2.117 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CONFINAMENTO
CÓD RED.: 1755 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 43 – RECURSO ESTADUAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.078 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA IGD PBF
CÓD RED.: 1736 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSISTÊNCIA
CÓD RED.: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal N°310/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | CENTRO DE CUSTO | PORTARIA |
| AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | JUNIOR MACIEL LINS | RAFAEL CHIO | - | - | |
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | DENILSON ALVES FARIAS | - | GILMAR BARBARESCO | CREAS/PAEFI | |
| MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | - | - | CRAS/PAEFI | ||
| MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | - | - | SCFV | ||
| DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA | - | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | IGD PBF | ||
| ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | ARILEIA ALVES PINHEIRO | HERIKA TAVARES MARQUES | CONSELHO TUTELAR | 310/2021 | |
| ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | - | - | CONFINANCIAMENTO, ORDINÁRIO | ||
| OBRAS | IRENE GUEDES DA SILVA | WALTER RAMOS TELES | - | - | |
| CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | - | - | - | |
| PLANEJAMENTO | THIAGO JORGE LIMA | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA | - | - | |
| GABINETE DO PREFEITO | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | - | - | - | |
| FINANÇAS | ANGELICA CASTRO ALVES | - | - | - | |
| ADMINISTRAÇÃO | FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO | - | - | - | |
| EDUCAÇÃO | NICEIA CONÇALVES DE MELO | - | - | - | - |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 074/2021 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
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SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP
CNPJ: 26.877.656/0001-80
REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON RAFAEL DA SILVA
CPF: 055.422.341-57 RG: 1357024-2 SSP/MT