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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

CENTRO

DE CUSTO

AGRICULTURA E MEIO

AMBIENTE

JUNIOR MACIEL LINS

RAFAEL CHIO

-

-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DENILSON ALVES FARIAS

-

GILMAR BARBARESCO

CREAS/PAEFI

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

-

-

CRAS/PAEFI

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

-

-

SCFV

DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA

-

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

IGD PBF

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

HERIKA TAVARES MARQUES

CONSELHO TUTELAR

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

-

-

CONFINANCIAMENTO,

ORDINÁRIO

OBRAS

IRENE GUEDES DA SILVA

WALTER RAMOS TELES

-

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

-

-

GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

-

-

-

FINANÇAS

ANGELICA CASTRO ALVES

-

-

-

ADMINISTRAÇÃO

FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO

-

-

-

EDUCAÇÃO

NICEIA CONÇALVES DE MELO

-

-

-

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

279/280/281/282/283-2021

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI

20.357.366/0001-20

R$ 245.344,84

CONTRATADA

JONATHAN SILVA LUZ

30.709.546/0001-87

R$ 148.052,92

CONTRATADA

MATHIC- DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO EIRELI

33.955.893/0001-88

R$ 236.689,85

CONTRATADA

RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME.

12.313.826/0001-90

R$ 135.366,80

CONTRATADA

SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP

26.877.656/0001-80

R$ 238.700,40

OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

VIGÊNCIA

12 MESES – 29/11/2021 A 29/11/2022

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 29 de novembro 2021.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal