TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 260/2021
3 de Dezembro de 2021
Pregão Presencial nº: 061/2021
Processo Licitatório nº 159/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 260/2021
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen, portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. sob o nº 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 260/2021, supracitada com a EmpresaRIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ.: 36.909.380/0001-29, com sede na Rua: Bororos, nº 309, Setor Sul II, Barra do Garças – MT, CEP: 78.600-000, Telefone: (62) 3636-0766, EMAIL: rionovotransporte@gmail.com, representada neste ato pela Senhora Luciana Pereira Pena Pierobon, brasileira, portadora do CPF nº : 479.089.201-87, conforme as cláusulas que seguem:.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 260/2021 cujo objeto é AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES (INTERMUNICIPAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 02/12/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão: Justifica-se a rescisão o fato de que a Empresa Rio Novo Transportes e Turismo Ltda, ante o descumprimento injustificado das cláusulas contidas na Ata assinada pela primeira colocada, processo licitatório nº. 159/2021, a Empresa Rio Novo Transportes assumiu o 2º (segundo) lugar no mencionado processo licitatório até que, novo processo licitatório fosse realizado. Assim, como fora realizado o novo processo licitatório, de nº. 230/2021, com posterior elaboração da Ata de Registro de Preço nº. 260/2021, justifica-se a presente rescisão.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido a ARP nº. 260/2021 a partir da data de assinatura deste termo de rescisão amigável, passando a ter eficácia após publicação.
E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 02 de dezembro de 2021.
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
________________________________________________________________
RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CNPJ: 36.909.380/0001-29
REPRESENTANTE LEGAL: Luciana Pereira Pena Pierobon
CPF: 479.089.201-87