TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL NA ATA N°245/2021
3 de Dezembro de 2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 245/2021
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 245/2021, supracitada com a Empresa E. C. ZOCANTE & CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 10.525.132/0001-90 Endereço: Avenida das Sibipirunas, 3040 1ª andar, residencial sul cidade: Sinop – MT CEP: 78.550-029 telefone: (66) 3531-6368 E-mail: direcao@datanorte.com.br, Representante Legal: Carlos Henrique Colli Zocante inscrito no RG: 2357999-4 SSP/MT e CPF: 010.565.911-88,conforme as cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para OBJETO:Contratação de empresa especializada em Concessão de Licença de Uso de Software com Prestação de Serviço de Manutenção, Suporte Técnico e Customização para Área de Gestão em Saúde Pública Municipal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa - MT.1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 02 de dezembro de 2021;
1.3. Justificativa da Rescisão: justifica-se a presente rescisão, o uso do software pelas unidades de Saúde não está sendo eficiente, gerando inconsistência nos dados, ineficiência nos serviços prestados entre outros. Conforme se verifica no Ofício nº. 3848/SMS/2021, da Secretaria Municipal de Saúde.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
3.2. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, a CONTRATANTE dá-se ciência do presente ato.
Confresa-MT, 02 de Dezembro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE