DECRETO Nº211, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
6 de Dezembro de 2021
DECRETO Nº211, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE NOVAS AÇÕES NÃO FARMACOLÓGICAS PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e
Considerando a nova variante do coronavírus denominada de Ômicron que está gerando um estado de alerta pelas entidades internacionais de saúde, inclusive a OMS que cita que “representa risco alto para o mundo”;
Considerando que deve o ente municipal realizar ações necessárias para efetivo enfrentamento do vírus de modo a proteção a saúde com a garantia do seu acesso, de forma universal, e a regulação daquilo que interfere na saúde da população.
D E C R E T A:
Art. 1º - É obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 ou Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 e documento pessoal com foto, para ingressar em qualquer estabelecimento, em todo o território Municipal.
§ 1º Os estabelecimentos autuados por descumprimento as medidas previstas neste artigo serão notificadas, e em caso de reincidência, interditados.
§ 2º Os estabelecimentos como também os eventos realizados sem o cumprimento do caput deste artigo deverão ser penalizados com multa de até 1000 UPFM, lavrado em nome dos idealizadores e/ou proprietário do imóvel de sua realização.
§ 3º - Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras, cobrindo a boca e nariz, em espaços coletivos abertos e fechados, bem como em vias e logradouros públicos
Art. 2º - As empresas públicas e privadas deverão exigir de seus funcionários a apresentação do comprovante de vacinação.
Parágrafo único - As empresas públicas e privadas, autuadas por descumprimento as medidas previstas neste artigo, serão notificadas, e em caso de reincidência, interditadas até que se comprove a vacinação de todos funcionários, proprietários e outros que permaneçam ou exerçam atividades no estabelecimento.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor em 08 de dezembro de 2021.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Confresa-MT, 03 de dezembro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal