ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº287/2021
8 de Dezembro de 2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº057/2021 –SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS –SRP
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de CONFRESA , Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal, de um lado o MUNICÍPIO DE CONFRESA , ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 37.464.716/0001-20 , com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, CONFRESA– MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, no exercício de seu mandato, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e, do outro lado a empresa SAGA COMERCIO SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.870.713/0001-20, estabelecida na Rua Orienta Tenutam nº 9 Casa 9 , Quadra 01Bairro Consil, cidade Cuiabá/MT CEP: 78.048-450, Telefone (65) 3052-7673 e-mail: licitacao@saganews.com.br neste ato representada pelo Sra. ELEIDE MARIA CORREA, portadora do CPF nº317.873.121-00, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Eletrônico e Registro de Preços no Município de Confresa– MT, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Processo Licitatório nº205/2021 na modalidade de Pregão Eletrônico nº057/2021 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, homologado em 01/12/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRO OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE AUTO-GESTÃO DE FROTAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E PEÇAS, CONTROLE DE QUILOMETRAGEM DOS VEÍCULO QUE COMPOEM A FROTA BEM COMO VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência anexo.
| GRUPO 02 | ||||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND. FORNECIMENTO | QTD. VEÍCULO | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
| 3 | Rastreamento via "gprs" com cerca virtual, controle de condutor com ibuton. diário de bordo online com trajeto de rota em mapa, para atender as necessidades dos veículos e máquinas da prefeitura municipal de Confresa-MT incluídos aqueles locados, cedidos e próprios. | R$/MES | 185 | R$ 33,39 | R$ 6.177,15 | R$ 74.125,80 |
CLÁUSULASEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1– A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, finalizando no dia 06/12/2022.
2.2- Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de CONFRESA-MT, não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitido sem lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3- Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 57/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO -3.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, para os itens do certame após o recebimento da Nota Fiscal pelo departamento competente.
3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.3-Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7- Dados Bancários: Banco do Brasil 237 Agência:8687-8 C/C:23.049-9.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, finalizando no dia 06/12/2022. 4.1.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993. 4.2. A prestação de serviços de gerenciamento da frota municipal se dará pela contratada no acolhimento das informações necessárias de controle, pelo período de 12 (doze) meses, e consistirá na implantação dos sistemas, no treinamento do pessoal envolvido, no suporte técnico permanente e na atualização das versões que ocorrerem em função de alterações na legislação ou nas melhorias internas dos sistemas, sendo que o técnico responsável deverá dar assistência imediata, após a comunicação realizada pelo Gestor responsável correspondente sobre eventuais problemas ocorridos no sistema. 4.3. A Contratada deverá manter credenciamento de concessionárias das marcas que compõem a frota da Contratante, obrigando-se a atender em todo o Território Nacional, objetivando manter a garantia de fábrica para a revisão dos(as) veículos, equipamentos e maquinários. 4.4. A Contratada deverá manter credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de materiais e serviços que atuem nos segmentos a seguir listados, em todo o Território Nacional: a) Elétrica, mecânica, funilaria, lanternagem, retificação e ajuste de motores e os demais serviços necessários para o pleno restabelecimento dos veículos e geradores da Contratante; b) Cópia de chaves simples e codificadas, assim como na abertura de portas e fechaduras de veículos; c) Socorro mecânico, por intermédio de guinchos, plataformas, capazes de atender todas as marcas e modelos de veículos e geradores, sendo que não serão aceitas cobranças de valores a título de pedágio, hora item quilômetro excedente; d)Lavagem simples e geral, interna e externa, inclusive a seco, polimento cristalizado, lubrificação e afins. 4.5. Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato, o qual será emitido por item objeto da licitação. 4.6. A empresa deverá realizar treinamentos PRESENCIAIS na SEDE DA CONTRATANTE, com carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas, para os funcionários indicados (no mínimo, 08 (oito) servidores), para a correta utilização do sistema, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato. 4.7. A Contratada deverá oferecer canal permanente de comunicação com o credenciado, fornecendo-lhe todos os meios para sanar seus questionamentos, como telefones, celulares, e-mails, etc. 4.8. Ficará a cargo da contratada todas as despesas diretas ou indiretas para a execução dos serviços licitados. 4.9. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de serviços de má qualidade, bem como o treinamento do pessoal de forma remota ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência. 4.10. Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato ou da ARP. 4.11. É obrigação da empresa contratada promover a implantação do sistema e deixa-lo em pleno funcionamento, inclusive com o treinamento aos serviços executado, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de acarretar a rescisão do contrato e aplicação das sansões previstas na Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1- DO MUNICÍPIO: 5.1.1 . Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2 Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso; 5.1.3 Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4 Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5 Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção; 5.1.6 Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado. 5.2 - DA DETENTORA DA ATA: 5.2.1 Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida; 5.2.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos; 5.2.3 Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4 Executar os serviços nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.CLÁUSULA SEXTA -DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora. 6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa. 6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES7.1 - Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência; b) Multa por dia de atraso na entrega do objeto do contrato; c) Multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 7.2. A multa por atraso na execução do objeto da licitação, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. 7.3. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. 7.4. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.5. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.7.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC/IBGE.
8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro. 8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamenteregistrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade. 8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação do serviço, sem que caiba direito de recurso.CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços será rescindida de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer a hipótese prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 ou qualquer dos motivos elencados nos incisos I, II, IV, V, IX, X, XI, XII do art. 78 da Lei n° 8.666/1993. 9.2. A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 9.2.6. Por comum acordo entre as partes, desde que seja conveniente para Administração Pública. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. 9.6. A contratada reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações.CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1 As contratações dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições. 10.1.1 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ORÇAMENTO11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de CONFRESA /MT.
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – GESTÃO EM SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTAO EM SAÚDE CÓDIGO REDUZIDO: 500 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – GESTÃO EM SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTAO EM SAÚDE CÓDIGO REDUZIDO: 506 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJETO ATIVIDADE: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE
CÓDIGO REDUZIDO: 677 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJETO ATIVIDADE: 2.017 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE
CÓDIGO REDUZIDO: 686 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 06 – MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PROJETO ATIVIDADE: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL
CÓDIGO REDUZIDO: 894 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 06 – MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PROJETO ATIVIDADE: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL
CÓDIGO REDUZIDO: 902 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 07 – VISA-VIGILANCIA EM SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL
CÓDIGO REDUZIDO: 1078 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 07 – VISA
PROJETO ATIVIDADE: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL
CÓDIGO REDUZIDO: 1082 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 07 – VISA
PROJETO ATIVIDADE: 2.028 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA SANITÁRIA CÓDIGO REDUZIDO: 1094 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 07 – VISA
PROJETO ATIVIDADE: 2.028 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA SANITÁRIA CÓDIGO REDUZIDO: 1098 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO ECON. TUR. MEIO AMBIENTE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJETO ATIVIDADE: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓDIGO REDUZIDO: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO ECON. TUR. MEIO AMBIENTE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJETO ATIVIDADE: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓDIGO REDUZIDO: 1619 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO ECON. TUR. MEIO AMBIENTE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJETO ATIVIDADE: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓDIGO REDUZIDO: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
0000 – PROGRAMA SUSTENTABILIDADE NO CAMPO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO ECON. TUR. MEIO AMBIENTE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJETO ATIVIDADE: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓDIGO REDUZIDO: 1619 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
0000 – PROGRAMA SUSTENTABILIDADE NO CAMPO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 01 – GABINETE DO PREFEITO
PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO REDUZIDO: 12 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 01 – GABINETE DO PREFEITO
PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO REDUZIDO: 15 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 09 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROJETO ATIVIDADE: 2122 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CÓDIGO REDUZIDO: 1909 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 09 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROJETO ATIVIDADE: 2122 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CÓDIGO REDUZIDO: 1911 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJETO ATIVIDADE: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
CÓDIGO REDUZIDO: 107 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJETO ATIVIDADE: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
CÓDIGO REDUZIDO: 111 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PROJETO ATIVIDADE: 2012 – DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL
CÓDIGO REDUZIDO: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PROJETO ATIVIDADE: 2012 – DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL
CÓDIGO REDUZIDO: 2002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE ADMINISTRATIVA: 02 – URBANISMO
PROJETO ATIVIDADE: 2052 – MANUTENÇÃO E ENC. COM O SETOR DE URBANISMO CÓDIGO REDUZIDO: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE ADMINISTRATIVA: 02 – URBANISMO
PROJETO ATIVIDADE: 2052 – MANUTENÇÃO E ENC. COM O SETOR DE URBANISMO CÓDIGO REDUZIDO: 1238 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE ADMINISTRATIVA: 04 – SETOR DE TRANSPORTES
PROJETO ATIVIDADE: 2113 – MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FETHAB
CÓDIGO REDUZIDO: 1359 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1112 – RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB- ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE ADMINISTRATIVA: 04 – SETOR DE TRANSPORTES
PROJETO ATIVIDADE: 2113 – MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FETHAB
CÓDIGO REDUZIDO: 1362 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 1112 – RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB- ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – EXTENSÃO DE REDE ELETRICA – COSIP
PROJETO ATIVIDADE: 1120 – ELETRIFICAÇÃO URBANA
CÓDIGO REDUZIDO: 1256 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0017 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - COSIP
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – EXTENSÃO DE REDE ELETRICA – COSIP
PROJETO ATIVIDADE: 1120 – ELETRIFICAÇÃO URBANA
CÓDIGO REDUZIDO: 1258 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 0017 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - COSIP
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 04 – ENSINOS FUNDAMENTAL
PROJETO ATIVIDADE: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL
CÓDIGO REDUZIDO: 270 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS- EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 04 – ENSINOS FUNDAMENTAL
PROJETO ATIVIDADE: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL
CÓDIGO REDUZIDO: 276 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS- EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – TRANSPORTE ESCOLAR
PROJETO ATIVIDADE: 2047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR CÓDIGO REDUZIDO: 181 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1112 – RECURSOS DO FUNDO TRANSPORTE E HABITAÇÃO- FETHAB ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – TRANSPORTE ESCOLAR
PROJETO ATIVIDADE: 2047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR CÓDIGO REDUZIDO: 180 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0201 – SEDUC
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – TRANSPORTE ESCOLAR
PROJETO ATIVIDADE: 2047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR
CÓDIGO REDUZIDO: 189 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 1112 – RECURSOS DO FUNDO TRANSPORTE E HABITAÇÃO- FETHAB
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – TRANSPORTE ESCOLAR
PROJETO ATIVIDADE: 2047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR CÓDIGO REDUZIDO: 188 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 0201 – SEDUC
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO EDITAL12.1- Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRONICO Nº057/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização da execução da presente Ata de Registro de Preços será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. 14.1.1 - A fiscalização ficará a cargo dos servidores, nomeado através de Portaria Municipal n°315/2021. 14.2 - A fiscalização de que trata o item acima não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | PORTARIA |
| EDUCAÇÃO | WILSON DIAS FERREIRA | ODETE DIAS DOS SANTOS | - | |
| OBRAS | ENOQUE SILVA NASCIMENTO | ELIZABETE SOARES BARRETOS | - | |
| SAÚDE | EURINON DA SILVA LEAL | AiRTON ARAUJO DE OLIVEIRA | ||
| GABINETE | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | - | - | 315/2021 |
| SEC. FINANÇAS | WILLIAN JOSÉ DE MELO | - | - | |
| AGRICULTURA | RAFAEL SCHIO | - | - | |
| PLANEJAMENTO | KATIANY DOS SANTOS PEREIRA | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA | - | |
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | LORRANE SOARES BATISTA | - | - |
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento.
CONFRESA – MT, 06 de Dezembro de 2021
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MUNICÍPIO DE CONFRESA – MTRONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
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SAGA COMERCIO SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA CNPJ: 05.870.713/0001-20 REPRESENTANTE LEGAL: ELEIDE MARIA CORREA CPF nº317.873.121-00 PROMITENTE DETENTORA