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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.849, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT para o Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), sendo R$ 53.438.350,00 (cinquenta e três milhões e quatrocentos e trinta e oito mil e trezentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal e R$ 20.561.650,00 (vinte milhões e quinhentos e sessenta um mil e seiscentos e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2022 estima a Receita em R$ R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.710.000,00 (dois milhões e setecentos e dez mil reais), para o DAAE- Departamento Autônomo de Agua e Esgoto em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 63.090.000,00 (sessenta e três milhões e noventa mil reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

59.261.390,00

1.1

Receitas Tributárias

5.316.700,00

1.2

Receitas De Contribuições

1.689.980,00

1.3

Receita Patrimonial

24.130,00

1.6

Receitas de Serviços

2.516.000,00

1.7

Transferências Correntes

49.663.890,00

1.9

Outras Receitas Correntes

50.690,00

2

RECEITA DE CAPITAL

16.685.510,00

2.2

Alienação de Bens

80.000,00

2.4

Transferências de Capital

16.605.510,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

4.237.400,00

7.2

Receita de Contribuições

3.711.400,00

7.9

Outras Receitas Correntes

526.000,00

SOMA

80.184.300,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

6.184.300,00

9.1

Dedução de Receitas

6.184.300,00

TOTAL

74.000.000,00

§ 2º- A despesa do Município de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

2.710.000,00

02

Gabinete do Prefeito

1.711.000,00

03

Secretaria de Administração, Planejamento

2.540.000,00

04

Secretaria Municipal de Fazenda

3.641.790,00

05

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

19.941.000,00

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

15.867.350,00

07

Secretaria Municipal de Fomento Agrop. Indust. Comercio

3.132.710,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

13.125.150,00

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

3.131.000,00

10

Previdência Municipal – Previquam

5.200.000,00

12

Departamento Autônomo de Agua e Esgoto

3.000.000,00

TOTAL

74.000.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

2.710.000,00

04

Administração

10.328.000,00

08

Assistência Social

3.131.000,00

09

Previdência

4.305.500,00

10

Saúde

13.125.150,00

11

Trabalho

525.000,00

12

Educação

14.059.550,00

13

Cultura

1.257.800,00

15

Urbanismo

6.727.000,00

17

Saneamento

4.573.000,00

18

Gestão Ambiental

502.000,00

20

Agricultura

3.026.710,00

22

Industria

51.000,00

23

Comercio e Serviços

33.000,00

26

Transporte

7.401.000,00

27

Desporto e Lazer

542.000,00

28

Encargos Especiais

415.000,00

99

Reserva de Contingência

1.287.290,00

TOTAL

74.000.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

2.710.000,00

0002

Administração Geral

11.440.750,00

0003

Fortalecimento do Municipalismo

115.000,00

0004

Esporte e Vida

542.000,00

0005

Saneamento Básico

4.068.000,00

0006

Conservação e Modernização do Patrimônio Publico

915.000,00

0007

Encargos Especiais

1.332.790,00

0009

Transporte Rodoviário

13.792.000,00

0011

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

6.886.000,00

0012

Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

5.682.000,00

0013

Apoio ao Ensino Superior

230.000,00

0014

Alimentação Escolar

424.800,00

0015

Apoio e Incentivo a Cultura

1.057.800,00

0016

Apoio a Agropecuária Municipal

3.102.710,00

0017

Saúde da Família

4.454.600,00

0018

Atenção Especializada em Saúde

6.100.650,00

0019

Assistência Farmacêutica

578.300,00

0020

Programa Vigilância em Saúde

889.800,00

0021

Gestão Ambiental

502.000,00

0022

Gestão da Assistência Social

1.981.000,00

0023

Previquam – Sustentação do Regime de Próprio de Previdência

5.200.000,00

0024

Proteção Social Especial /Creas

145.000,00

0026

Gestão em Saúde

1.099.800,00

0027

Bolsa Família / Cadastro único

35.000,00

0028

Benefícios Eventuais

125.000,00

0030

Apoio e Incentivo ao Turismo

8.000,00

0031

Enfrentamento e Combate ao Corona Virus

2.000,00

0125

Proteção Social Básica

580.000,00

TOTAL

74.000.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

52.798.200,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

30.501.600,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

65.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

22.231.600,00

DESPESAS DE CAPITAL

19.914.510,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

19.564.510,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

350.000,00

RESERVAS

1.287.290,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

1.287.290,00

TOTAL

74.000.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

2.710.000,00

TOTAL

2.710.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

2.246.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.624.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

622.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

464.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

464.000,00

TOTAL

2.710.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de São José dos Quatro Marcos - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 20.561.650,00 (vinte milhões e quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos e cinquenta reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

3.131.000,00

09

Previdência Social

R$

4.305.500,00

10

Saúde

R$

13.125.150,00

TOTAL

R$

20.561.650,00

DO ORÇAMENTO DO DAAE – DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS

Art. 3º - O Orçamento do DAAE – Departamento de Agua e Esgoto de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2022 estima a receita em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e fixa a despesa em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação taxas e serviços, receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

2.474.000,00

1.3

Receita Patrimonial

3.000,00

1.6

Receita de Serviços

2.471.000,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

526.000,00

7.6

Receitas de Serviços Intra

526.000,00

TOTAL

3.000.000,00

§ 2º- A despesa do DAAE – Departamento de Agua e Esgoto de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

17

Saneamento

3.000.000,00

TOTAL

3.000.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

2.691.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal.e Encargos Sociais

565.100,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

2.125.900,00

DESPESAS DE CAPITAL

309.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

309.000,00

SOMA

3.000.000,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2022 estima a receita em R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

1.488.600,00

1.2

Receitas de Contribuições

1.439.980,00

1.3

Receita Patrimonial

17.930,00

1.9

Outras Receitas Correntes

30.690,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

3.711.400,00

7.2

Receitas de Contribuições

3.711.400,00

TOTAL

5.200.000,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

4.305.500,00

99

Reserva de Contingencia

894.500,00

SOMA

5.200.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

4.295.500,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal.e Encargos Sociais

4.011.500,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

284.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

10.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

10.000,00

RESERVAS

894.500,00

9.9.00.00.00.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

894.500,00

SOMA

5.200.000,00

Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 6º - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2022, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT - MT, 08 de dezembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal