LEI Nº 1.849, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
9 de Dezembro de 2021
LEI Nº 1.849, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT para o Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), sendo R$ 53.438.350,00 (cinquenta e três milhões e quatrocentos e trinta e oito mil e trezentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal e R$ 20.561.650,00 (vinte milhões e quinhentos e sessenta um mil e seiscentos e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2022 estima a Receita em R$ R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.710.000,00 (dois milhões e setecentos e dez mil reais), para o DAAE- Departamento Autônomo de Agua e Esgoto em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 63.090.000,00 (sessenta e três milhões e noventa mil reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 59.261.390,00 |
| 1.1 | Receitas Tributárias | 5.316.700,00 |
| 1.2 | Receitas De Contribuições | 1.689.980,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 24.130,00 |
| 1.6 | Receitas de Serviços | 2.516.000,00 |
| 1.7 | Transferências Correntes | 49.663.890,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 50.690,00 |
| 2 | RECEITA DE CAPITAL | 16.685.510,00 |
| 2.2 | Alienação de Bens | 80.000,00 |
| 2.4 | Transferências de Capital | 16.605.510,00 |
| 7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 4.237.400,00 |
| 7.2 | Receita de Contribuições | 3.711.400,00 |
| 7.9 | Outras Receitas Correntes | 526.000,00 |
| SOMA | 80.184.300,00 | |
| 9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | 6.184.300,00 |
| 9.1 | Dedução de Receitas | 6.184.300,00 |
| TOTAL | 74.000.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Município de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ÓRGÃO | VALOR | ||
| 01 | Câmara Municipal | 2.710.000,00 | |
| 02 | Gabinete do Prefeito | 1.711.000,00 | |
| 03 | Secretaria de Administração, Planejamento | 2.540.000,00 | |
| 04 | Secretaria Municipal de Fazenda | 3.641.790,00 | |
| 05 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 19.941.000,00 | |
| 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 15.867.350,00 | |
| 07 | Secretaria Municipal de Fomento Agrop. Indust. Comercio | 3.132.710,00 | |
| 08 | Secretaria Municipal de Saúde | 13.125.150,00 | |
| 09 | Secretaria Municipal de Assistência Social | 3.131.000,00 | |
| 10 | Previdência Municipal – Previquam | 5.200.000,00 | |
| 12 | Departamento Autônomo de Agua e Esgoto | 3.000.000,00 | |
| TOTAL | 74.000.000,00 | ||
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
| 01 | Legislativa | 2.710.000,00 |
| 04 | Administração | 10.328.000,00 |
| 08 | Assistência Social | 3.131.000,00 |
| 09 | Previdência | 4.305.500,00 |
| 10 | Saúde | 13.125.150,00 |
| 11 | Trabalho | 525.000,00 |
| 12 | Educação | 14.059.550,00 |
| 13 | Cultura | 1.257.800,00 |
| 15 | Urbanismo | 6.727.000,00 |
| 17 | Saneamento | 4.573.000,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | 502.000,00 |
| 20 | Agricultura | 3.026.710,00 |
| 22 | Industria | 51.000,00 |
| 23 | Comercio e Serviços | 33.000,00 |
| 26 | Transporte | 7.401.000,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 542.000,00 |
| 28 | Encargos Especiais | 415.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | 1.287.290,00 |
| TOTAL | 74.000.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 0001 | Processo Legislativo | 2.710.000,00 |
| 0002 | Administração Geral | 11.440.750,00 |
| 0003 | Fortalecimento do Municipalismo | 115.000,00 |
| 0004 | Esporte e Vida | 542.000,00 |
| 0005 | Saneamento Básico | 4.068.000,00 |
| 0006 | Conservação e Modernização do Patrimônio Publico | 915.000,00 |
| 0007 | Encargos Especiais | 1.332.790,00 |
| 0009 | Transporte Rodoviário | 13.792.000,00 |
| 0011 | Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental | 6.886.000,00 |
| 0012 | Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil | 5.682.000,00 |
| 0013 | Apoio ao Ensino Superior | 230.000,00 |
| 0014 | Alimentação Escolar | 424.800,00 |
| 0015 | Apoio e Incentivo a Cultura | 1.057.800,00 |
| 0016 | Apoio a Agropecuária Municipal | 3.102.710,00 |
| 0017 | Saúde da Família | 4.454.600,00 |
| 0018 | Atenção Especializada em Saúde | 6.100.650,00 |
| 0019 | Assistência Farmacêutica | 578.300,00 |
| 0020 | Programa Vigilância em Saúde | 889.800,00 |
| 0021 | Gestão Ambiental | 502.000,00 |
| 0022 | Gestão da Assistência Social | 1.981.000,00 |
| 0023 | Previquam – Sustentação do Regime de Próprio de Previdência | 5.200.000,00 |
| 0024 | Proteção Social Especial /Creas | 145.000,00 |
| 0026 | Gestão em Saúde | 1.099.800,00 |
| 0027 | Bolsa Família / Cadastro único | 35.000,00 |
| 0028 | Benefícios Eventuais | 125.000,00 |
| 0030 | Apoio e Incentivo ao Turismo | 8.000,00 |
| 0031 | Enfrentamento e Combate ao Corona Virus | 2.000,00 |
| 0125 | Proteção Social Básica | 580.000,00 |
| TOTAL | 74.000.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 52.798.200,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 30.501.600,00 |
| 3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 65.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 22.231.600,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 19.914.510,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 19.564.510,00 |
| 4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 350.000,00 |
| RESERVAS | 1.287.290,00 | |
| 9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 1.287.290,00 |
| TOTAL | 74.000.000,00 | |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 01 | Legislativa | 2.710.000,00 |
| TOTAL | 2.710.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 2.246.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.624.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 622.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 464.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 464.000,00 |
| TOTAL | 2.710.000,00 | |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de São José dos Quatro Marcos - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 20.561.650,00 (vinte milhões e quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos e cinquenta reais).
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
| 08 | Assistência Social | R$ | 3.131.000,00 |
| 09 | Previdência Social | R$ | 4.305.500,00 |
| 10 | Saúde | R$ | 13.125.150,00 |
| TOTAL | R$ | 20.561.650,00 |
DO ORÇAMENTO DO DAAE – DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS
Art. 3º - O Orçamento do DAAE – Departamento de Agua e Esgoto de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2022 estima a receita em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e fixa a despesa em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação taxas e serviços, receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 2.474.000,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 3.000,00 |
| 1.6 | Receita de Serviços | 2.471.000,00 |
| 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 526.000,00 |
| 7.6 | Receitas de Serviços Intra | 526.000,00 |
| TOTAL | 3.000.000,00 | |
§ 2º- A despesa do DAAE – Departamento de Agua e Esgoto de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 17 | Saneamento | 3.000.000,00 |
| TOTAL | 3.000.000,00 | |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 2.691.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal.e Encargos Sociais | 565.100,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 2.125.900,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 309.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 309.000,00 |
| SOMA | 3.000.000,00 | |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2022 estima a receita em R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 1.488.600,00 |
| 1.2 | Receitas de Contribuições | 1.439.980,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 17.930,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 30.690,00 |
| 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 3.711.400,00 |
| 7.2 | Receitas de Contribuições | 3.711.400,00 |
| TOTAL | 5.200.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 09 | Previdência Social | 4.305.500,00 |
| 99 | Reserva de Contingencia | 894.500,00 |
| SOMA | 5.200.000,00 | |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 4.295.500,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal.e Encargos Sociais | 4.011.500,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 284.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 10.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 10.000,00 |
| RESERVAS | 894.500,00 | |
| 9.9.00.00.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 894.500,00 |
| SOMA | 5.200.000,00 | |
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2022, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT - MT, 08 de dezembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal