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Pref. São José dos Quatro Marcos

“DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO POR ESCRITO, AO USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, QUANDO NÃO HOUVER MEDICAMENTO À DISPOSIÇÃO NA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL.”

AUTOR: EDSON BORGES DOS SANTOS - PSC

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - A farmácia básica municipal deverá de forma gratuita fornecer declaração por escrito e devidamente assinada por servidor público lotado no órgão, quando não houver medicamento credenciado ou à disposição do usuário pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo Único: A declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado pelo órgão responsável que não forneceu o medicamento, bem como conter o carimbo e assinatura do responsável pelo órgão.

Art. 2º - A presente Lei deverá ficar fixada nas dependências da farmácia básica municipal por meio de banners para que se torne visível aos seus usuários.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, 09 de dezembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal