LEI Nº 1.851, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
10 de Dezembro de 2021
“DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO POR ESCRITO, AO USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, QUANDO NÃO HOUVER MEDICAMENTO À DISPOSIÇÃO NA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL.”
AUTOR: EDSON BORGES DOS SANTOS - PSC
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - A farmácia básica municipal deverá de forma gratuita fornecer declaração por escrito e devidamente assinada por servidor público lotado no órgão, quando não houver medicamento credenciado ou à disposição do usuário pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo Único: A declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado pelo órgão responsável que não forneceu o medicamento, bem como conter o carimbo e assinatura do responsável pelo órgão.
Art. 2º - A presente Lei deverá ficar fixada nas dependências da farmácia básica municipal por meio de banners para que se torne visível aos seus usuários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, 09 de dezembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal