LEI Nº 1.852, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
10 de Dezembro de 2021
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT – CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: VEREADOR EDALVO RIBEIRO DE LIMA - REPUBLICANOS
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a Câmara de Dirigentes Lojistas de São José dos Quatro Marcos – CDL, estabelecida na Rua Ceará nº 81, Jardim das Oliveiras, nesta cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, fundada em 19 de fevereiro de 2004, e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 06.131.878/0001-42.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, 09 de dezembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal