LEI Nº 1.853, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
10 de Dezembro de 2021
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$750.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
750.000,0002 05 03 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E TRANSPORTES
| 1097 | 26.782.0009.1033.0000 | AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | 500.000,00 | |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 0 1 | 33 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 100 039 | CONV EST - EQUIPAMENTO TERRAPLANA | |||
| 1098 | 26.782.0009.1033.0000 | AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | 250.000,00 | |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 0 1 | 33 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 100 040 | CONV. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso:
Fontes de Recurso
750.000,001 33 750.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL