LEI Nº 1.854 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
10 de Dezembro de 2021
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$4.138,05 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
4.138,0502 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
| 1100 | 12.361.0011.1052.0000 | Aquisição de Veículos para Transporte Escolar | 2.804,46 | |
| 4.4.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | F.R.: 0 3 | 15 | |
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 200 000 | EDUCAÇÃO |
02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
| 1099 | 13.392.0015.1067.0000 | Realização e Incentivos e Eventos Culturais | 1.333,59 | |
| 3.3.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | F.R.: 0 3 | 82 | |
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 100 041 | INCENTIVO A CULTURA LEI ALDIR BLANC |
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro:
Fontes de Recurso
4.138,05| 3 | 15 | 2.804,46 |
| 3 | 82 | 1.333,59 |
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL