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Pref. São José dos Quatro Marcos

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$11.544,32 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

11.544,32

02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA

1095

12.361.0011.1000.0000

AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS

1.334,32

4.4.90.93.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

F.R.: 0 3

24

3

Recursos de Exercícios Anteriores

100 030

MAT. MOB. E EQUIP. REINALDO BOTELHO

1096

12.361.0011.1000.0000

AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS

2.500,00

4.4.90.93.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

F.R.: 0 1

01

1

Recursos do Exercício Corrente

100 030

MAT. MOB. E EQUIP. REINALDO BOTELHO

02 07

02

1094

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.606.0016.1322.0000 Aquisição de Fábrica de Ração

7.710,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Exercício Corrente

100 028 CONV. AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE AGUA

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 04 02 DEPARTAMENTO CONTABIL

149

04.123.0002.2022.0000

Pessoal e Encargos Sociais Secretaria de Fazenda

-7.710,00

3.1.91.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

F.R. Grupo: 0 1 00

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA

367

12.361.0011.2195.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

-2.500,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo: 0 1 01

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA

977

12.361.0011.1000.0000

AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS

-1.334,32

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo: 0 3 24

3

Recursos de Exercícios Anteriores

100 030

MAT. MOB. E EQUIP. REINALDO BOTELHO

Anulação ( - ) -11.544,32

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL