LEI Nº 1.855, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
10 de Dezembro de 2021
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$11.544,32 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
11.544,32
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
| 1095 | 12.361.0011.1000.0000 | AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS | 1.334,32 | |
| 4.4.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | F.R.: 0 3 | 24 | |
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 100 030 | MAT. MOB. E EQUIP. REINALDO BOTELHO | |||
| 1096 | 12.361.0011.1000.0000 | AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS | 2.500,00 | |
| 4.4.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | F.R.: 0 1 | 01 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 100 030 | MAT. MOB. E EQUIP. REINALDO BOTELHO |
02 07
02
1094
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0016.1322.0000 Aquisição de Fábrica de Ração
7.710,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00
1 Recursos do Exercício Corrente
100 028 CONV. AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE AGUA
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 04 02 DEPARTAMENTO CONTABIL
| 149 | 04.123.0002.2022.0000 | Pessoal e Encargos Sociais Secretaria de Fazenda | -7.710,00 |
| 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | F.R. Grupo: 0 1 00 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||
| 110 000 | GERAL |
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
| 367 | 12.361.0011.2195.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental | -2.500,00 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R. Grupo: 0 1 01 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||
| 110 000 | GERAL |
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
| 977 | 12.361.0011.1000.0000 | AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS | -1.334,32 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R. Grupo: 0 3 24 | |
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||
| 100 030 | MAT. MOB. E EQUIP. REINALDO BOTELHO |
Anulação ( - ) -11.544,32
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL