DECRETO N. 123, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
14 de Dezembro de 2021
“DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído como recesso administrativo de final de ano, nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, o período compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022.
Art. 2º. Para efeito do disposto neste artigo, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, (exceto, a atenção básica de assistência à saúde), coleta de lixo, limpeza pública urbana, abastecimento de água, e as Obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes.
Art. 2º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS do mês de DEZEMBRO DO ANO DE dois mil E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL