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Pref. Vera

Instrução Normativa 1/2015.

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor pertencente ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Vera para o ano letivo de 2016 e demais providências.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera, Sra Rauany Lopes, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares Estaduais e a Lei Orgânica Municipal Vera - MT considera como eixos de trabalho:

I - As Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação.

II – Garantia do quadro permanente dos profissionais efetivos nas escolas municipais.

III - Compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.

IV- Necessidade de fixar critérios para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

Com base nestes eixos, resolve:

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor e regime/jornada de trabalho efetivos, da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016.

Art. 2º. Todos os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, e que não optarem por dar sequência nas atividades do ciclo deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais que se encontram em:

I – processo de afastamento por licença para tratamento de saúde;

II _ exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;

Art. 3º. A atribuição da jornada de trabalho será realizada por uma única Comissão de Atribuições, que conduzirá o processo em etapas distintas:

§ 1º - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, será composta de:

I – Um técnico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

II _ Um representante do Conselho Municipal de Educação;

III _ Um representante do Sindicato SISPUMVE;

IV _ Um representante dos Diretores Escolares;

V–Um representante dos Secretários Escolares;

VI _ Um representante dos profissionais do Ensino Fundamental_ I Ciclo;

VII_ Um representante dos profissionais do Ensino Fundamental_ II Ciclo;

VIII _ Um representante dos profissionais da Educação Infantil

Art. 4º. A atribuição da jornada de trabalho será realizada pela Comissão de Atribuições, seguindo os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

1. Tempo efetivo ( considerar a partir da data de ingresso) .

1,0 ponto por ano

2. Formação em nível superior.

5,0 pontos

3. Especialização na Área de Educação.

2,0 pontos

4. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40h

Art. 5. Quando da apuração final dos pontos, em caso de empate, a Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho utilizará os seguintes critérios de desempate:

I _ Tempo de trabalho efetivo na Unidade Escolar;

II _ Tempo maior de trabalho efetivo na rede municipal de educação;

III _ Maior idade.

Art. 6. Aos profissionais que atuam em sala de aula será assegurado os direitos de continuarem exercendo a docência com suas turmas, conforme proposta do Ciclo de Formação Humana.

Art. 7. Compete a Coordenação Geral da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.

Art. 8. A Secretaria Municipal de Educação, nomeará a Comissão de Atribuição de aulas no dia 01 de dezembro de 2015.

§ 1º - A entrega dos documentos (comprovação dos títulos, cursos e declaração de unidocência com tempo de sala de aula ) pelo professor, deverá acontecer nos dias 3 e 4 de dezembro, mediante protocolo, na Secretaria da Unidade Escolar, na qual deseja inscrever-se, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

§ 2 º A Comissão de Atribuição de Aulas realizará contagem de pontos no dia 07 de dezembro às 13h que será publicada no dia 08 de dezembro.

§3º O profissional da Educação Básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar, num só cargo-função, não podendo alterar a opção do cargo e/ ou função após inscrição protocolada.

§ 4º - A Comissão de Atribuição de Aulas realizará a contagem de pontos nos dias 9 e 10 de dezembro, obedecendo primeiro cada Unidade Escolar, depois instituindo uma lista geral, dirigida a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera

§ 5º A publicação do resultado da atribuição de aulas acontecerá no dia 12 de dezembro.

Art. 8. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho no Município e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhadas as solicitações a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera -MT.

Art. 9. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para o ano letivo de 2015, salvo alterações de lei ou adequações de datas, revogadas as disposições em contrário.

Rauany Lopes

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera - MT

Vera, 19 de novembro de 2015.