Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera/MT - Instrução Normativa 1/2015.
26 de Novembro de 2015
Instrução Normativa 1/2015.
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor pertencente ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Vera para o ano letivo de 2016 e demais providências.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera, Sra Rauany Lopes, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares Estaduais e a Lei Orgânica Municipal Vera - MT considera como eixos de trabalho:
I - As Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação.
II – Garantia do quadro permanente dos profissionais efetivos nas escolas municipais.
III - Compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.
IV- Necessidade de fixar critérios para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
Com base nestes eixos, resolve:
Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor e regime/jornada de trabalho efetivos, da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016.
Art. 2º. Todos os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, e que não optarem por dar sequência nas atividades do ciclo deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais que se encontram em:
I – processo de afastamento por licença para tratamento de saúde;
II _ exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;
Art. 3º. A atribuição da jornada de trabalho será realizada por uma única Comissão de Atribuições, que conduzirá o processo em etapas distintas:
§ 1º - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, será composta de:
I – Um técnico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
II _ Um representante do Conselho Municipal de Educação;
III _ Um representante do Sindicato SISPUMVE;
IV _ Um representante dos Diretores Escolares;
V–Um representante dos Secretários Escolares;
VI _ Um representante dos profissionais do Ensino Fundamental_ I Ciclo;
VII_ Um representante dos profissionais do Ensino Fundamental_ II Ciclo;
VIII _ Um representante dos profissionais da Educação Infantil
Art. 4º. A atribuição da jornada de trabalho será realizada pela Comissão de Atribuições, seguindo os seguintes critérios:
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
| 1. Tempo efetivo ( considerar a partir da data de ingresso) . | 1,0 ponto por ano |
| 2. Formação em nível superior. | 5,0 pontos |
| 3. Especialização na Área de Educação. | 2,0 pontos |
| 4. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos. | 0,5 (meio) ponto para cada 40h |
Art. 5. Quando da apuração final dos pontos, em caso de empate, a Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho utilizará os seguintes critérios de desempate:
I _ Tempo de trabalho efetivo na Unidade Escolar;
II _ Tempo maior de trabalho efetivo na rede municipal de educação;
III _ Maior idade.
Art. 6. Aos profissionais que atuam em sala de aula será assegurado os direitos de continuarem exercendo a docência com suas turmas, conforme proposta do Ciclo de Formação Humana.
Art. 7. Compete a Coordenação Geral da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.
Art. 8. A Secretaria Municipal de Educação, nomeará a Comissão de Atribuição de aulas no dia 01 de dezembro de 2015.
§ 1º - A entrega dos documentos (comprovação dos títulos, cursos e declaração de unidocência com tempo de sala de aula ) pelo professor, deverá acontecer nos dias 3 e 4 de dezembro, mediante protocolo, na Secretaria da Unidade Escolar, na qual deseja inscrever-se, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
§ 2 º A Comissão de Atribuição de Aulas realizará contagem de pontos no dia 07 de dezembro às 13h que será publicada no dia 08 de dezembro.
§3º O profissional da Educação Básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar, num só cargo-função, não podendo alterar a opção do cargo e/ ou função após inscrição protocolada.
§ 4º - A Comissão de Atribuição de Aulas realizará a contagem de pontos nos dias 9 e 10 de dezembro, obedecendo primeiro cada Unidade Escolar, depois instituindo uma lista geral, dirigida a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera
§ 5º A publicação do resultado da atribuição de aulas acontecerá no dia 12 de dezembro.
Art. 8. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho no Município e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhadas as solicitações a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera -MT.
Art. 9. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para o ano letivo de 2015, salvo alterações de lei ou adequações de datas, revogadas as disposições em contrário.
Rauany Lopes
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera - MT
Vera, 19 de novembro de 2015.