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Pref. Vera

Instrução Normativa 02/2015

Dispõe sobre a Organização das Turmas do Ensino Fundamental nas UnidadesEscolares da Rede Municipal de Ensino de Vera para o ano letivo de2016 e demais providências.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera, no uso de suas atribuições legais e, considerando que os processos pedagógicos são processos intencionais, deliberados, que tem como objetivo promover, em contextos culturais definidos e de modo sistematizado, relações significativas entre o aluno e o conhecimento produzido em seu processo social e histórico e amparada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, e Orientativo do Ciclo , resolve:

Art. 1º. Definir a organização das turmas do Ensino Fundamental, considerando:

I - O número de alunos no Primeiro Ciclo do Ensino Fundamental será de no mínimo 20 e no máximo de 27 alunos.

II - O número de alunos do Segundo Ciclo do Ensino Fundamental será de no mínimo 20 e no máximo de 27 alunos.

III - O número de alunos das Classes Multicicladas será de no máximo 20 alunos.

Art. 2º. Respeitar os espaços e os tempos no ciclo de formação humana.

Art.3º. Esta instrução entra em vigor a partir desta data, salvo alterações de lei ou adequações de datas, revogadas as disposições em contrário.

Vera, 19 de novembro de 2015.

Rauany Lopes

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto