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Pref. Vera

Instrução Normativa Nº 3/2015.

Dispõe sobre o número de crianças que integram as turmas da Educação Infantil, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vera para o ano letivo de 2016 e demais providências.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares Estaduais resolve:

Art. 1º. Regulamentar o número de crianças integrantes das Pré-escola para o ano letivo 2016.

Art. 2. Segue número de crianças por turmana unidade escolar, conforme quadro abaixo:

I. Seis a oito crianças por professor, no caso de crianças de até um ano; II. Quinze crianças por professor, no caso de crianças de dois e três anos; III. Vinte e três crianças por professor, no caso de crianças de quatro e cinco anos.

Art. 3º. A presente instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação, salvo alterações de lei ou adequações de datas, revogadas as disposições em contrário.

Vera, 19 de novembro de 2016.

Rauany Lopes

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera