Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera - Instrução Normativa Nº 4/2015.
26 de Novembro de 2015
Instrução Normativa Nº4/2015Dispõe sobre o Calendário Escolar da Rede Pública de Ensino doMunicípio de Vera para o ano letivo de 2016 e demais providências.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera, no uso de suas atribuições legais e, amparada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, e considerando a importância de um calendário escolar que assegure às escolas municipais o cumprimento do mínimo de dias letivos e de horas/aulas, Resolve:
Art.1º. Para a realização das atividades necessárias à eficácia e eficiência da gestão escolar, é necessário reconhecer :
I- O princípio da gestão democrática; II- A progressiva autonomia das Escolas; III- O direito de todos os estudantes a uma educação com qualidade social; IV- A garantia de cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, garantindo, assim, ao final do ciclo um total de no mínimo 600 dias letivos distribuídos em no mínimo 2.400 horas em cada ciclo, excluído o período reservado para análise da aprendizagem mediante conselhos de turma ( conselhos de classe ), formação continuada dos professores, discussão, avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar; V- A adequação do calendário escolar às peculiaridades locais e regionais onde as escolas encontram-se inseridas; VI- A observância da garantia dos 15 (quinze) dias de recesso escolar no meio do ano letivo e as férias regulamentadas no término do ano letivo.Art. 2º. O Calendário Escolar 2016, consta de:
I - formação continuada;
II - atividades de planejamento;
III - reunião de pais e mestres;
IV - recessos escolares;
V - início dos períodos letivos;
VI – eventos escolares;
VII – eventos educacionais;
V III- término do ano letivo;
IX- organização escolar;Art. 3º. A Direção da Escola deve seguir as diretrizes, procedimentos e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e o que estabelece a Lei 9394/96.
Art. 4º. É de responsabilidade do Diretor da Escola assegurar o cumprimento desta Instrução no que se refere ao calendário letivo 2016.
Art. 5º.É considerado como de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares com os alunos, de cunho pedagógico, sob orientação docente, programadas pela escola e incluídas no Projeto Político Pedagógico.
Art. 6º. As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas em sala de aula e/ou em outros locais adequados à efetivação do processo de ensino e de aprendizagem, desde que sejam realizadas com o controle de frequência dos estudantes e sob a orientação dos professores, acompanhamento efetivo da gestão escolar e supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
Art. 7º. O Calendário Letivo/2016 definido através dos princípios democráticos e da prática de participação de todos os educadores pela Secretaria de Educação, e acompanhado pelo Conselho Municipal de Educação não deverá ser alterado no decorrer do ano vigente, sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 8º. Os casos omissos nesta Instrução serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera – MT.
Art. 9º. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vera, 19 de novembro de 2015
Rauany Lopes
Secretaria municipal de Educação, Cultura e Desporto