Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera - Instrução Normativa 05/2015.
26 de Novembro de 2015
Instrução Normativa 05/2015.
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas de Articulação e Sala de Recursos do Professor pertencente ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vera para o ano letivo de 2016 e demais providências.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, e as Leis Complementares Estaduais, considera como eixos de trabalho:
I - As Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação.
II – Garantia do quadro permanente dos profissionais efetivos nas escolas municipais.
III - Compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.
IV- Necessidade de fixar critérios para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,
Resolve:
Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor da Sala de Articulação e da Sala de Recursos e regime/jornada de trabalho efetivos, da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016.
Art. 2º. Todos os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, podem concorrer a atribuição de aulas para a sala de articulação e para a sala de recursos conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I – afastamento por licença para tratamento de saúde;
II _ o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;
III – em processo de aposentadoria no ano de 2016;
IV – em readaptação de função;
V – que não possua disponibilidade para os períodos matutino e/ ou vespertino para atender uma única escola.
VI – em constantes licenças ( atestados médicos ) para tratamento de saúde.
VII – que não possua formação em Pedagogia.
VIII – que não possua cursos na área de Educação Especial, no caso da Sala de Recursos.
IX – que não tenham experiência mínima de dois anos em turmas de alfabetização, no caso de sala de articulação.
Art. 3º. A atribuição da jornada de trabalho será realizada pela Comissão de Atribuições, seguindo os seguintes critérios:
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
| 1. Tempo efetivo ( considerar a partir da data de ingresso) . | 1,0 ponto por ano |
| 2. Formação em nível superior. | 5,0 pontos |
| 3. Especialização na Área de Educação. | 2,0 pontos |
| 4. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos. | 0,5 (meio) ponto para cada 40h |
Art. 4º.Quando da apuração final dos pontos, em caso de empate, a Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho para a Sala de Articulação e Sala de Recurso utilizará os seguintes critérios de desempate:
I _ Tempo de trabalho efetivo na sala de articulação ou recursos na Unidade Escolar;
II _ Tempo maior de serviço na rede municipal de educação;
III _ Maior idade.
Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo, conforme Instrução Normativa 001/2015.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, com
vigência para o ano letivo de 2016, salvo alterações de lei ou adequações de datas, revogadas as disposições em contrário.
Vera,19 de novembro de 2015.
Rauany Lopes
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera