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Pref. Vera

Instrução Normativa 05/2015.

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas de Articulação e Sala de Recursos do Professor pertencente ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vera para o ano letivo de 2016 e demais providências.

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, e as Leis Complementares Estaduais, considera como eixos de trabalho:

I - As Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação.

II – Garantia do quadro permanente dos profissionais efetivos nas escolas municipais.

III - Compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.

IV- Necessidade de fixar critérios para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,

Resolve:

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor da Sala de Articulação e da Sala de Recursos e regime/jornada de trabalho efetivos, da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016.

Art. 2º. Todos os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, podem concorrer a atribuição de aulas para a sala de articulação e para a sala de recursos conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – afastamento por licença para tratamento de saúde;

II _ o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;

III – em processo de aposentadoria no ano de 2016;

IV – em readaptação de função;

V – que não possua disponibilidade para os períodos matutino e/ ou vespertino para atender uma única escola.

VI – em constantes licenças ( atestados médicos ) para tratamento de saúde.

VII – que não possua formação em Pedagogia.

VIII – que não possua cursos na área de Educação Especial, no caso da Sala de Recursos.

IX – que não tenham experiência mínima de dois anos em turmas de alfabetização, no caso de sala de articulação.

Art. 3º. A atribuição da jornada de trabalho será realizada pela Comissão de Atribuições, seguindo os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

1. Tempo efetivo ( considerar a partir da data de ingresso) .

1,0 ponto por ano

2. Formação em nível superior.

5,0 pontos

3. Especialização na Área de Educação.

2,0 pontos

4. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40h

Art. 4º.Quando da apuração final dos pontos, em caso de empate, a Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho para a Sala de Articulação e Sala de Recurso utilizará os seguintes critérios de desempate:

I _ Tempo de trabalho efetivo na sala de articulação ou recursos na Unidade Escolar;

II _ Tempo maior de serviço na rede municipal de educação;

III _ Maior idade.

Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo, conforme Instrução Normativa 001/2015.

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, com

vigência para o ano letivo de 2016, salvo alterações de lei ou adequações de datas, revogadas as disposições em contrário.

Vera,19 de novembro de 2015.

Rauany Lopes

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera