LEI COMPLEMENTAR N.190/2021, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
14 de Dezembro de 2021
LEI COMPLEMENTAR N.190/2021, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO COMPLEXO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Palácio Paiaguás, Rua Desembargador Carlos Avalone, Centro Político Administrativo – CPA, CEP: 78049-903, Cuiabá-MT, uma área de 12.252,34m² (doze mil e duzentos e cinquenta e dois metros e trinta e quatro centímetros quadrados), situada no perímetro urbano do município de Confresa-MT, registrada sob a matrícula nº 21.950, Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte -MT.
§ 1º. A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à construção do Complexo da Polícia Judiciária Cível.
§ 2º. Fica reconhecido interesse público e social na presente doação, desobrigando-se prévia licitação nos termos do §4º, art. 17 da Lei 8666/93.
Art. 2º. Deverá constar na escritura pública de doação cláusula resolutiva expressa, no sentido de que o imóvel doado reverter-se-á ao domínio pleno da municipalidade, nos seguintes casos:
Parágrafo único – For dada ao imóvel destinação diversa da constante no § 1º, art. 1º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Confresa; Art. 3º. As despesas com escrituração pública e transferência da propriedade do imóvel correrão a expensas do Município de Confresa.Art. 4º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo anterior.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revoga-se a Lei Complementar nº 112, de 07 de agosto de 2015 e demais disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 10 de dezembro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal