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Pref. Vera

Instrução Normativa nº. 006/2015

Dispõe sobre o atendimento pedagógico na sala de articulação e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, resolve que:

Art 1º. O trabalho com Articulação da Aprendizagem é uma estratégia de intervenção pedagógica, no Ciclo de Formação Humana, que atende aos alunos que apresentam desafios de aprendizagem no processo de construção do conhecimento, garantindo o avanço de todos com sucesso no processo ensino-aprendizagem.

Art. 2º. Os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, podem concorrer a atribuição de aulas para a sala de articulação conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – afastamento por licença para tratamento de saúde;

II _ o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;

III – em processo de aposentadoria no ano de 2016;

IV – em readaptação de função;

V – que não possua disponibilidade para atender uma única escola nos períodos matutino e vespertino;

VI – em constantes licenças ( atestados médicos ) para tratamento de saúde.

VII – em processo de licença prêmio no ano de 2016;

VIII- que não possuam formação em Pedagogia.

IX _ que não tenha experiência mínima de dois anos em turmas de alfabetização e/ou em turmas de articulação .

Art. 3º. O Professor Articulador é membro do coletivo do Ciclo, não trabalha com turmas fixas, mas atende grupos de alunos provenientes das fases do ciclo que apresentam desafios de aprendizagem e necessitam de um planejamento e atendimento diferenciado e individualizado.

Art. 4º. O Professor Articulador não é substituto do professor regente, e nem do coordenador pedagógico.

Art. 5º. O trabalho da Articulação da Aprendizagem deve ser mediado e orientado pelo coordenador pedagógico e acompanhado pelo professor regente da turma de matrícula dos alunos atendidos.

Art. 6º. O trabalho de Articulação da Aprendizagem deverá atender todos os alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem independente do Ciclo que esses alunos estejam.

Art. 7º. O professor articulador da aprendizagem deverá ser Licenciado em Pedagogia e ter experiência em alfabetização, sendo atribuído a carga horária de 40 horas, não sendo autorizada atribuição de professores com outra área de formação.

Art. 8º. As escolas organizadas em Ciclos de Formação Humana, terão direito ao Professor Articulador da Aprendizagem, para atender aos alunos que apresentam desafios de aprendizagem de acordo com o quadro abaixo:

I - de 100 a 300 estudantes: 01 (um) Articulador;

II - mais de 300 estudantes: 01 (01) Articulador a cada 300 estudantes;

Art. 9º. A Escola organizará as turmas para atendimento na Articulação respeitando a idade e os desafios de aprendizagem identificados em diagnóstico.

Art. 10º. O Professor Articulador deverá manter registros no caderno de campo e/ou portfólio e fichas avaliativas - que vão subsidiar a elaboração do relatório descritivo, sendo que este deve ser arquivado na pasta do aluno na Secretaria Escolar.

Art. 11º. O professor Articulador e responsável por registrar e cumprir com o PIA _ Plano Individual de Atendimento de cada aluno que frequentar o processo de articulação, garantindo a legitimidade e dinamicidade nas práticas do plano.

Art. 12º. O PIA, deve prever:

I. Diagnóstico cíclico. II. Conteúdos. III. Objetivos. IV. Estratégias de trabalho com o aluno. V. Recursos utilizados. VI. Avaliação do desenvolvimento do aluno.

Art. 13º. O aluno será atendido pelo professor articulador da aprendizagem no turno inverso a sua matrícula no ensino regular, exceto os alunos da zona rural.

Art. 14º. O atendimento do aluno será de no mínimo duas vezes por semana, com duração de duas horas a cada atendimento.

Art. 15º. A Coordenação Escolar, deve ser informada os casos atendidos, bem como, a tomar providencias diante de ausências dos alunos na escola, durante os horários de articulação.

Art. 16º. A Coordenação Escolar fará os contatos com as famílias dos alunos, quando o Professor Articulador solicitar.

Art. 17º. A escola tem que reservar espaço adequado para atender a Articulação da Aprendizagem.

Art. 18º. Todas as ações escolares desenvolvidas junto aos alunos e seus responsáveis legais, devem ser registradas pelo Professor Articulador de aprendizagem.

Art. 19º. Esta instrução entra em vigor a partir desta data, salvo as revogações em contrário.

Vera, 19 de novembro de 2015.

Rauany Lopes

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera.