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Pref. Vera

Instrução Normativa nº. 007/2015

Dispõe sobre o atendimento pedagógico na sala de recursos e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, resolve que:

Art 1º. Os alunos com deficiência inclusos nas turmas do ciclo serão atendidos conforme suas necessidades específicas nas Salas de Recursos Multifuncional (AEE).

Art. 2º. Os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, podem concorrer a atribuição de aulas para a sala recurso conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – afastamento por licença para tratamento de saúde;

II _ o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;

III – em processo de aposentadoria no ano de 2016;

IV – em readaptação de função;

V – que não possuam disponibilidade para os períodos matutino e/ou vespertino para atender uma única escola.

VI – em constantes licenças ( atestados médicos ) para tratamento de saúde.

VII – em processo de licença prêmio no ano de 2016;

VIII - que não possuam formação em Pedagogia.

IX – que não possuam cursos em Educação Especial, no caso da Sala de Recursos.

Art 3º. O professor da sala de recursos é membro do coletivo do Ciclo, não trabalha com turmas fixas, atende grupos de alunos provenientes das fases do ciclo que apresentam desafios de aprendizagem e necessitam de um planejamento e atendimento diferenciado e individualizado.

Art 4º. O trabalho na sala de recursos deve ser acompanhado pelo coordenador pedagógico e pelo professor regente da turma de matrícula dos alunos atendidos.

Art 5º. O trabalho na sala de recursos deverá atender todos os alunos que apresentarem necessidades de atendimento especial.

Art 6º. O professor da sala de recursos deverá ser Licenciado em Pedagogia, bem como ter cursos na área de Educação Especial, sendo atribuído a carga horária de 20 ou 40 horas, não sendo autorizada atribuição de professores com outra área de formação.

Art 7º. O professor da sala de recursos deverá mediar e orientar o professor regente da turma nas atividades inclusivas realizadas na etapa de integração do aluno no ensino regular.

Art 8º. O professor da sala de recurso deve planejar as atividades individuais para cada aluno, e, apresentar a coordenação da escola.

Art 9º. A coordenação escolar é responsável por acompanhar as atividades pedagógicas na sala de recursos e, dar suporte para o trabalho.

Art. 10º. O Professor deverá manter registros no caderno de campo e/ou portfólio e fichas avaliativas - que vão subsidiar a elaboração do relatório descritivo, sendo que este deve ser arquivado na pasta do aluno na Secretaria Escolar.

Art. 11º. O professor é responsável por registrar e cumprir com o PIA _ Plano Individual de Atendimento de cada aluno que frequentar o processo de articulação, garantindo a legitimidade e dinamicidade nas práticas do plano.

Art. 12º. O PIA, deve prever:

I. Diagnóstico cíclico. II. Conteúdos. III. Objetivos. IV. Estratégias de trabalho com o aluno. V. Recursos utilizados. VI. Avaliação do desenvolvimento do aluno.

Art. 13º. O aluno será atendido pelo professor de recursos no turno inverso a sua matrícula no ensino regular, exceto os alunos da zona rural.

Art. 14º. O atendimento do aluno será de no mínimo duas vezes por semana, com duração de duas horas a cada atendimento.

Art. 15º. A Coordenação Escolar, deve ser informada os casos atendidos, bem como, a tomar providencias diante de ausências dos alunos na escola, durante os horários de articulação.

Art. 16º. A Coordenação Escolar fará os contatos com as famílias dos alunos, quando o Professor de recursos solicitar.

Art. 17º. A escola tem que reservar espaço adequado para atendimento de recursos.

Art. 18º. Todas as ações escolares desenvolvidas junto aos alunos e seus responsáveis legais, devem ser registradas pelo Professor Articulador de aprendizagem.

Art. 19º. Esta instrução entra em vigor a partir desta data, salvo as revogações em contrário.

Vera, 19 de novembro de 2015.

Rauany Lopes

Secretaria Municipal de Educação de Vera