Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera - Instrução Normativa nº. 009/2015
26 de Novembro de 2015
Instrução Normativa nº. 009/2015
Dispõe sobre as idades correspondentes a matrícula dos alunos do Ensino Fundamental no Município de Vera.
Art. 1. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições faz saber, através do Quadro I as idades que correspondem aos processos de matrícula dos alunos no Ensino Fundamental, no Município de Vera-MT.
Quadro I.
| AS UNIDADES ESCOLARES SE ORGANIZAM POR CICLOS DE FORMAÇÃO, CONSIDERANDO AS DIFERENTES ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO. | ||
| I Ciclo (Infância) | 1ª fase: idade entre 6-7anos | 1ª Fase/1º Ciclo |
| 2ª fase: idade entre 7-8 anos | 2ª Fase/1º Ciclo | |
| 3ª fase: idade entre 8- 9 anos | 3ª Fase/1º Ciclo | |
| II Ciclo (Infância) | 1ª fase: idade entre 9-10anos | 1ª Fase/2º Ciclo |
| 2ª fase: idade entre 10-11 anos | 2ª Fase/2º Ciclo | |
| 3ª fase: idade entre 11- 12 anos | 3ª Fase/2º Ciclo |
Art.2. A Organização por Ciclos de Formação Humana é a Política Educacional para o Ensino Fundamental proposta pela Secretaria de Estado de Educação para atender os alunos das escolas públicas estaduais, sendo que o Município de Vera, pauta-se nas orientações estaduais.
Art.3. Esta forma de organização do Ensino Fundamental, com nove anos de duração está regulamentada pela Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Nº 9394/96 de, com adequações para o Estado de Mato Grosso pela Resolução 262/002/CEE/MT.
Art.4. Esta instrução entra em vigor, na data de sua publicação.
Vera, 19 de novembro de 2015.
Rauany Lopes
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera.