COVID-19: DECRETO Nº 228, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
15 de Dezembro de 2021
DECRETO Nº 228, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra Covid-19, com grande participação da população no Município de Confresa;
CONSIDERANDO que as medidas não farmacológicas são estratégias essenciais para a supressão e mitigação da transmissibilidade da COVID-19,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os estabelecimentos do setor privado que promovam shows e festas, deverão solicitar ao público, para acesso ao local do evento, do comprovante de vacinação contra a covid-19 ou Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 e documento pessoal com foto.
§ 1º Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina.
§ 2º A comprovação da condição vacinal poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível na plataforma do ConectSUS.
§ 3º O proprietário do estabelecimento do evento ou o promotor do evento que descumprir as medidas previstas neste artigo serão notificadas, e em caso de reincidência, interditados e penalizados com multa de até 1000 UPFM.
Art. 2º - Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras, cobrindo a boca e nariz, em espaços coletivos abertos e fechados, bem como em vias e logradouros públicos.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 211, de 03 de dezembro de 2021.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 13 de dezembro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal