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Pref. Confresa

DECRETO Nº 228, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra Covid-19, com grande participação da população no Município de Confresa;

CONSIDERANDO que as medidas não farmacológicas são estratégias essenciais para a supressão e mitigação da transmissibilidade da COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os estabelecimentos do setor privado que promovam shows e festas, deverão solicitar ao público, para acesso ao local do evento, do comprovante de vacinação contra a covid-19 ou Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 e documento pessoal com foto.

§ 1º Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina.

§ 2º A comprovação da condição vacinal poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível na plataforma do ConectSUS.

§ 3º O proprietário do estabelecimento do evento ou o promotor do evento que descumprir as medidas previstas neste artigo serão notificadas, e em caso de reincidência, interditados e penalizados com multa de até 1000 UPFM.

Art. 2º - Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras, cobrindo a boca e nariz, em espaços coletivos abertos e fechados, bem como em vias e logradouros públicos.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 211, de 03 de dezembro de 2021.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 13 de dezembro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal