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Pref. Vera

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2015

Dispõe sobre a organização dos ciclos de formação humana nas escolas que integram a Rede Municipal de Ensino de Vera e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Educação de Vera, no uso de suas atribuições legais e, amparada na legislação educacional vigente, resolve:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera pauta os trabalhos pedagógicos no processo de democratização do Ensino Público Municipal e na consolidação das políticas de igualdade, qualidade e equidade, utilizando como um dos eixos o trabalho educacional que ocorre nas escolas da rede municipal no que diz a Organização por Ciclos de Formação Humana na dinâmica de trabalho no Ensino Fundamental.

Art. 2º. Todas as propostas pedagógicas da rede municipal estão organizadas em ciclo de formação humana, assim definidas:

I. Educação Infantil: ciclo inicial _ Creche II. Educação Infantil: ciclo pré-escolar

Art. 3º. Os nove anos de Ensino Fundamental nas escolas municipais estão organizados por Ciclos de Formação Humana compreendidos em três ciclos para atender as fases específicas de desenvolvimento:

I. 1° Ciclo – infância; II. 2° Ciclo – Pré-adolescência; III. 3° Ciclo – Adolescência, sendo este, atendido pela rede estadual de ensino, conforme quadro abaixo:

AS UNIDADES ESCOLARES SE ORGANIZAM POR CICLOS DE FORMAÇÃO, CONSIDERANDO AS DIFERENTES ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO.

I Ciclo (Infância)

1º ano: idade entre 6-7anos

1ª Fase/1º Ciclo

2º ano: idade entre 7-8 anos

2ª Fase/1º Ciclo

3º ano: idade entre 8- 9 anos

3ª Fase/1º Ciclo

II Ciclo (Pré- Adolescência)

1º ano: idade entre 9-10anos

1ª Fase/2º Ciclo

2º ano: idade entre 10-11 anos

2ª Fase/2º Ciclo

3º ano: idade entre 11- 12 anos

3ª Fase/2º Ciclo

Art. 4º. A Organização por Ciclos de Formação Humana é a Política Educacional para o Ensino Fundamental proposta pela Secretaria Municipal de Educação para atender os alunos das escolas públicas municipais. Esta forma de organização do Ensino Fundamental, com nove anos de duração está regulamentada pela Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Nº 9394/96, com adequações para o Estado de Mato Grosso pela Resolução 262/002/CEE/MT.

Art. 5º. No município de Vera, de acordo com a Lei 9.394/96 a Educação Infantil se organiza em dois ciclos iniciais e de pré-escola, atendida prioritariamente em instituições especializadas, amparadas na resolução 257/06/CEE/MT, conforme quadro abaixo:

ORGANIZAÇÃO

CICLO INICIAL

Centros Educacionais

CRECHE

Crianças de 04 meses até 3 anos e 11 meses de idade

CICLO PRÉ - ESCOLAR

Pré Escola

Crianças de 04 a 05 anos de idade.

Art. 6º. As instituições de Educação Infantil (Creches e/ou Pré-escolas) integram as funções de cuidar e educar as crianças, objetivando o desenvolvimento integral, formando indivíduos críticos e criativos, porque a educação nos primeiros anos de vida é essencial para o sucesso escolar e desenvolvimento, enquanto cidadão histórico.

Art. 7º. A gestão democrática da escola, os materiais didático-pedagógicos e a formação do professor são fatores determinantes para a qualidade social da educação. É com esse objetivo que a Secretaria Municipal de Educação de Vera formula políticas de educação, propõe e coordena ações curriculares no âmbito do município.

Art. 8º. Esta instrução entra em vigor, na data de sua publicação, ressalvo as disposições em contrário.

Vera, 19 de novembro de 2015.

Rauany Lopes

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera