DECRETO Nº 082-2021 - Férias Coletivas 2021
DECRETO Nº 082/2021.
De 10 de dezembro de 2021.
“Regulamenta as Férias Coletivas de servidores e atendimento dos órgãos públicos municipais da Prefeitura Municipal de Novo Mundo/M, e dá outras providências”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
Considerando a previsão legal do art. 70 e a observância ao artigo 69 da Lei Complementar n.º 004/2001,
Considerando a necessidade de proporcionar o usufruto de férias aos servidores públicos da Administração Pública Municipal, e
Considerando a necessidade da organização administrativa junto ao Departamento de Recursos Humanos e da contenção de despesas no período de encerramento de exercício,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido o período de FÉRIAS COLETIVAS, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, que compreenderá entre os dias 20 de dezembro de 2021 à 19 de janeiro de 2022.
Parágrafo Único – O servidor usufruirá 30 (trinta) dias consecutivos de férias, dentro do intervalo estabelecido no caput e fará jus ao pagamento do terço de férias constitucionais.
Art. 2º. Fica determinado gozo das férias no período estabelecido no caput do artigo 1º para os servidores com 02 (dois) ou mais períodos de férias acumulados, sendo registrado no sistema de Recursos Humanos o período aquisitivo mais antigo.
Parágrafo Único – Excetuam-se desse disposto o servidor que já estiver com férias agendadas ou deferidas pelo respectivo chefe da pasta.
Art. 3º. O Departamento de Recursos Humanos, juntamente com a Secretaria de Administração emitirá nota aos demais órgãos municipais comunicando a relação dos servidores que contemplarão as férias coletivas de que trata esse Decreto.
Art. 4º. Fica sob a responsabilidade dos titulares das pastas a definição do quadro de pessoal mínimo e de calendário especialpara a manutenção dos serviços considerados essenciais e os abaixo descritos:
I – Unidades Administrativas que executam atividades financeira, contábil, licitação, recursos humanos, jurídico, arrecadação e controle interno;
II – Serviços de execução de obras, vigilância, distribuição de água, coleta de lixo e trânsito; e
III – Serviços públicos de saúde.
Parágrafo Único – Em situações excepcionais caberá ao dirigente máximo do órgão definir a manutenção de servidores em atividades, com comunicação formal ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 5º. As disposições desse Decreto não se aplicam aos servidores que estiverem em licença maternidade, licença para tratamento da própria saúde, e demais licenças constantes no rol do artigo 74 da Lei Complementar n.º 004/2001.
Art. 6º. No período disposto no caput do artigo 1º desse Decreto os órgãos públicos municipais do Município de Novo Mundo/MT atenderão em horário especial das 07:00 às 13:00 horas.
Parágrafo §1º – O Paço Municipal e a Secretaria de Assistência Social, executarão as atividades em expediente interno, e atendimento ao público por meio dos respectivos telefones e e-mail afixados no mural, e ainda, se o caso exigir, de forma presencial.
Parágrafo §2º – Excetuam desse disposto as Secretarias de Educação, Saúde e de Transportes e Obras, que informarão através de atos internos ou disponibilização em mural o funcionamento normal e/ou especial.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 10 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal