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Pref. Confresa

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

ESTADO DE MATO GROSSO

DECRETO Nº 0174/2021 de 01 de Novembro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Confresa no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Orgânica do Município de Confresa e autorização contida na Lei Municipal nº 01030/21 de 08 de novembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação do exercício de 2021, para a( s ) seguinte ( s ) dotação (ões) orçamentária ( s ):

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.03 - GESTÃO EM SAÚDE

(531) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.107-0042 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

3.999,00

06.04 - ATENÇÃO BÁSICA

(596) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.014-0042 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

40,00

(773) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.110-0042 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

12.822,68

(764) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.110-0042 - MATERIAL DE CONSUMO

8.000,00

06.05 - ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

(794) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.027-0042 - MATERIAL DE CONSUMO

32.858,90

06.06 - MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

(881) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.019-0042 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

6.515,54

(1021) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.111-0042 - MATERIAL DE CONSUMO

38.000,00

(814) 4.4.90.51.00.00.00.00.1.025-0042 - OBRAS E INSTALACOES

60.000,00

(993) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.023-0042 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

11.462,02

(903) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.019-0042 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

34.271,92

(894) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.019-0042 - MATERIAL DE CONSUMO

130.000,00

(890) 3.3.90.14.00.00.00.00.2.019-0042 - DIARIAS - CIVIL

3.135,58

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Total Suplementação: 341.105,64

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 341.105,64 (Trezentos e quarenta e um mil e cento e cinco reais e sessenta e quatro e um centavos), referente excesso de arrecadação desta fonte 0.42.00 Transferencias de Rec. do Sistema Unico de Saude - SUS-ESTADO conforme o comportamento da tendência de arrecadação até o limite que consta na Lei 1030/2021.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL