DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 176/2021
15 de Dezembro de 2021
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA ESTADO DE MATO GROSSO |
DECRETO Nº 0176/2021 de 01 de Novembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Confresa no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Orgânica do Município de Confresa e autorização contida na Lei Municipal nº 01031/21 de 08 de novembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação do exercício de 2021, para a( s ) seguinte ( s ) dotação (ões) orçamentária ( s ):
| 02 - GABINETE DO PREFEITO | |
| 02.01 - GABINETE DO PREFEITO | |
| (11) 3.3.90.14.00.00.00.00.2.004-0000 - DIARIAS - CIVIL | 1.340,75 |
| (14) 3.3.90.36.00.00.00.00.2.004-0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA | 500,00 |
| 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS | |
| 04.01 - SECRETARIA DE FINANÇAS | |
| (107) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.030-0000 - MATERIAL DE CONSUMO | 1.680,00 |
| (114) 3.3.90.93.00.00.00.00.2.030-0000 - INDENIZACOES E RESTITUICOES | 1.768,50 |
| (98) 4.4.90.52.00.00.00.00.1.044-0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 27.649,00 |
| 04.02 - ENCARGOS ESPECIAIS | |
| (119) 3.3.90.91.00.00.00.00.2.035-0000 - SENTENCAS JUDICIAIS | 90.013,13 |
| (116) 4.6.90.71.00.00.00.00.2.031-0000 - PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO | 119.021,54 |
| (120) 3.3.70.41.00.00.00.00.2.036-0000 - CONTRIBUIÇÕES | 25.980,00 |
| 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | |
| 05.01 - SETOR DE EDUCAÇÃO | |
| (152) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.046-0000 - MATERIAL DE CONSUMO | 104.327,06 |
| (135) 4.4.90.52.00.00.00.00.1.076-0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 26.949,60 |
| 05.04 - ENSINO FUNDAMENTAL | |
| (269) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.042-0000 - MATERIAL DE CONSUMO | 700,00 |
| 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 06.03 - GESTÃO EM SAÚDE | |
| (500) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.029-0000 - MATERIAL DE CONSUMO | 4.000,00 |
| (498) 3.3.90.14.00.00.00.00.2.029-0000 - DIARIAS - CIVIL | 2.011,15 |
| 07 - SECRETARIA MUN. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS | |
| 07.02 - URBANISMO | |
| (1238) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.052-0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | 10.250,21 |
| 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 09.09 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
| (1900) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.121-0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | 2.000,00 |
| (1911) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.122-0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | 288,00 |
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Total Suplementação: 418.478,94
Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 418.478,94 (Quatrocentos e dezoito mil e quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), referente excesso de arrecadação desta fonte 0.1.00 Recursos Ordinários, conforme o comportamento da tendência de arrecadação até o limite que consta na Lei 1031/2021.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPA