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Câm. Araputanga

Dispõe sobre o Regime de Plantão dos servidores da Câmara Municipal de Araputanga durante o período de Recesso Parlamentar, conforme a Resolução nº 06/2018.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 1º da Resolução nº 06/2018,

Considerando o recesso parlamentar no período de 16 de dezembro de 2020 a 14 de fevereiro de 2021, previsto no art. 28, § 2º, do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o regime de plantão dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araputanga – MT, durante o recesso parlamentar, entre os dias 16 de dezembro de 2021 e 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º - O regime de plantão funcionará em escala de revezamento, conforme programação constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - No caso de haver necessidade do serviço devidamente justificada, o Presidente da Câmara Municipal de Araputanga poderá, a qualquer tempo, solicitar o retorno de servidores às suas atividades.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2021.

Ronaldo de Jesus Santos

Presidente