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Pref. Castanheira

LEI Nº 924/2021.

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 499/2005, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, no município de Castanheira/MT e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O Artigo 4º da Lei Complementar nº 499/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - A base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP é o valor equivalente a 1000 (mil) kWh da tarifa de Iluminação Pública, tarifa B4a, determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Parágrafo único: Os valores de bases de cálculo da CIP serão atualizados nos mesmos índices e na data dos reajustes de energia elétrica fixados pela ANEEL ou outro órgão que venha a substituí-la.

Art. 2º - O Artigo 5º da Lei Complementar nº 499/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As alíquotas de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo mensal de kWh, conforme o disposto nas Tabelas 01 e 02 do Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único - A classe/categoria do consumidor será aquela constante no cadastro da concessionária de energia e deverá observar as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, ou órgão regulador que a substitua.

Art. 3º - O anexo I desta Lei Complementar passa a fazer parte da Lei Complementar nº 499/2005 em substituição ao anexo anterior.

Parágrafo único: Para efeito de cálculo dos valores de referência constantes do Anexo I desta Lei considerou-se o valor da tarifa B4a definido na Resolução Homologatória da ANEEL nº 2.856, de 22 de abril de 2021.

Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém os novos valores e alíquotas somente serão aplicadas no ano de 2022 e após transcorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 16 de dezembro de 2021.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal